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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Março de dois mil e dezasseis, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Muassite Mussa Anli, matriculada sob o número dois mil cento cinquenta e um, à folhas cento noventa e dois verso, do livro C traço cinco e número dois mil quatrocentos noventa e três, à folhas cento e setenta e três e seguinte, do livro E traço catorze que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adapta a denominação Karibas Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objectivo
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho de material de limpeza, diversos materiais de escritório e do comércio geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota, pertencente a única sócia Esmeralda Muassite Anli.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela única sócia. Esmeralda Muassite Mussa Anli, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Competência
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
- Texto do artigo, página 29: de Julho de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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