Saint Fung Timber, Limitada

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Saint Fung Timber, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Saint Fung Timber, Limitada
Texto do artigo · p. 30 e oito, à folhas oitenta e seis verso do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Saint Fung Timber, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matunda, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Saint Fung Timber, Limitada, é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a serração de madeira, comercio e processamento de madeira, comércio de material de construção, comércio de matéria prima agrícola (por exemplo: amendoim, arroz...) incluindo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a soma de duas quotas distribuíras da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Ruijuan Yao, com a quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Xugen Liu, 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões da sociedade )
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral pelos sócios e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Ruijuan Yao, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 vinte cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Saint Fung Timber, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: e oito, à folhas oitenta e seis verso do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Saint Fung Timber, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Matunda, na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) Saint Fung Timber, Limitada, é constituído por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a serração de madeira, comercio e processamento de madeira, comércio de material de construção, comércio de matéria prima agrícola (por exemplo: amendoim, arroz...) incluindo, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, é integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente correspondente a soma de duas quotas distribuíras da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Ruijuan Yao, com a quota de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Xugen Liu, 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Cessão e oneração de quota)
  20. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Decisões da sociedade )
  23. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral pelos sócios e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Ruijuan Yao, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 30: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  42. Texto do artigo, página 30: vinte cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Técnico, Ilegível.
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