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Texto do artigo · p. 32 Veretec, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; e Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876825, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Veretec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Importação exportação, comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços de informática;
Número ou marcador · p. 33 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente,
Texto do artigo · p. 33 ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 7 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Veretec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade constituída entre Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; e Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, ambos residentes na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100876825, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Veretec, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou nos estrangeiros.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Importação exportação, comércio por grosso e a retalho, manutenção e reparação de acessórios de maquinarias diversas e viaturas;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas, equipamentos diversos, mecânica e electricidade auto, bate chapa e pintura geral;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Serralharia, instalação eléctrica, canalização, construção civil e refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Serviços de informática;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  25. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 33: a) Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 720.000,00 MT (setecentos e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Denzel Tanyaradzwa Shadreck Ndofeni, com uma quota no valor nominal de 480.000,00 MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 33: Quatro)Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Verengai Rafael Shadreck Ndofeni, desde já nomeado gerente,
  49. Texto do artigo, página 33: ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  51. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  56. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 33: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 33: Beira, 7 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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