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Texto do artigo · p. 34 Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889021, uma entidade, Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Noé Júlio Mainga, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245256B, de 5 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 34 de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 69, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e comercialização de químicos –importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00 MT correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Noé Júlio Mainga, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Noé Júlio Mainga, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889021, uma entidade, Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Noé Júlio Mainga, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245256B, de 5 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma
  8. Texto do artigo, página 34: de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 69, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e comercialização de químicos –importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00 MT correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Noé Júlio Mainga, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Noé Júlio Mainga, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  34. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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