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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100889021, uma entidade, Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Noé Júlio Mainga, solteiro, natural de Maputo-Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245256B, de 5 de Novembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Maputo Químicos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma
- Texto do artigo, página 34: de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão n.º 60, casa n.º 69, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, venda e comercialização de químicos –importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000,00 MT correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Noé Júlio Mainga, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Noé Júlio Mainga, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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