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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888041, uma entidade, Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Farahati Nuno Mahomed, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233370F, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Micas Edmote Cuna, natural de Bilene-Macie, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maput, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001595554C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Adelia Pedro Cuna Cuambe, natural de ZimbeneBilene Macia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 34: Azarias Jeremias Muholove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272303P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Henriques Muchave, natural de Magude, Maputo província, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139571Q, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Luís Nei Francisco Jossanias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661597B, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Likukwa Palimba Likukwa, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401009B, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Horácio Isac Langa, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502377B, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Alfredo Mandlate, natural de Chavane-Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400192455C, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta denominação Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dez
- Texto do artigo, página 35: quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Frederico Eduardo Matola, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Alexandre Matias Mtupila, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Farahati Nuno Mahomed, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) Micas Edmote Cuna, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: e) Adélia Pedro Cuna Guambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: f) Azarias Jeremias Muholove, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: g) Henriques Muchave, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: h) Luís Nei Francisco Jossanias, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: i) Likukwa Palidimba Likukwa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: j) Horácio Jonas Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: k) Alfredo Mandlate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de cotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente do conselho de direcção e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 35: b) Direcção financeira;
- Número ou marcador, página 35: c) Direcção de manutenção;
- Número ou marcador, página 35: d) Direcção de tráfego.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente da assembleia geral é eleito no início da sessão e cessa as suas funções quando termina a mesma.
- Número ou marcador, página 35: Três) A presidência da sessão é constituída pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral será convocado pelo presidente do conselho de administração, sob proposta dos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Presidente do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 35: b) 2/3 (dois terços) dos membros efectivos, com quotas em dia;
- Número ou marcador, página 35: c) Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios, presidente e seu adjunto sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) São atributos do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 35: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 35: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Ano social de balanços
- Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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