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Texto do artigo · p. 34 Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888041, uma entidade, Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Farahati Nuno Mahomed, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233370F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Micas Edmote Cuna, natural de Bilene-Macie, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maput, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001595554C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Adelia Pedro Cuna Cuambe, natural de ZimbeneBilene Macia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 34 Azarias Jeremias Muholove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272303P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Henriques Muchave, natural de Magude, Maputo província, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139571Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Luís Nei Francisco Jossanias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661597B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Likukwa Palimba Likukwa, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401009B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Horácio Isac Langa, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502377B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Alfredo Mandlate, natural de Chavane-Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400192455C, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta denominação Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dez
Texto do artigo · p. 35 quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Frederico Eduardo Matola, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Alexandre Matias Mtupila, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Farahati Nuno Mahomed, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Micas Edmote Cuna, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Adélia Pedro Cuna Guambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Azarias Jeremias Muholove, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Henriques Muchave, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 h) Luís Nei Francisco Jossanias, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 i) Likukwa Palidimba Likukwa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 j) Horácio Jonas Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 k) Alfredo Mandlate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão de cotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente do conselho de direcção e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 b) Direcção financeira;
Número ou marcador · p. 35 c) Direcção de manutenção;
Número ou marcador · p. 35 d) Direcção de tráfego.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente da assembleia geral é eleito no início da sessão e cessa as suas funções quando termina a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Três) A presidência da sessão é constituída pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 35 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 35 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral será convocado pelo presidente do conselho de administração, sob proposta dos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Presidente do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 35 b) 2/3 (dois terços) dos membros efectivos, com quotas em dia;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios, presidente e seu adjunto sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) São atributos do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 35 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Ano social de balanços
Texto do artigo · p. 35 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888041, uma entidade, Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Farahati Nuno Mahomed, natural de Xai-Xai, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233370F, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Micas Edmote Cuna, natural de Bilene-Macie, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maput, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001595554C, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 34: Adelia Pedro Cuna Cuambe, natural de ZimbeneBilene Macia, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104443906P, emitido na cidade da Matola;
  8. Texto do artigo, página 34: Azarias Jeremias Muholove, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272303P, emitido na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 34: Henriques Muchave, natural de Magude, Maputo província, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139571Q, emitido na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 35: Luís Nei Francisco Jossanias, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101661597B, emitido na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 35: Likukwa Palimba Likukwa, natural de Mueda, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401009B, emitido na cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 35: Horácio Isac Langa, natural de Manjacaze, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104502377B, emitido na cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 35: Alfredo Mandlate, natural de Chavane-Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11400192455C, emitido na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Denominação
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta denominação Linha de Transporte do Corredores (LTC), Limitada, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 35: Sede
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine A.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de desenvolvimento de transportes de passageiros e serviços.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo conta, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 35: Capital social
  28. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de dez
  29. Texto do artigo, página 35: quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a 10% de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Frederico Eduardo Matola, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Alexandre Matias Mtupila, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 35: c) Farahati Nuno Mahomed, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 35: d) Micas Edmote Cuna, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 35: e) Adélia Pedro Cuna Guambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 35: f) Azarias Jeremias Muholove, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 35: g) Henriques Muchave, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 35: h) Luís Nei Francisco Jossanias, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 35: i) Likukwa Palidimba Likukwa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 35: j) Horácio Jonas Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 35: k) Alfredo Mandlate, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de cotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 35: Administração
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo presidente do conselho de direcção e os respectivos representantes das áreas nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Recursos humanos;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Direcção financeira;
  50. Número ou marcador, página 35: c) Direcção de manutenção;
  51. Número ou marcador, página 35: d) Direcção de tráfego.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente da assembleia geral é eleito no início da sessão e cessa as suas funções quando termina a mesma.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) A presidência da sessão é constituída pelos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Presidente;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Vice-presidente;
  60. Número ou marcador, página 35: c) Secretário.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 35: Convocação da assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral será convocado pelo presidente do conselho de administração, sob proposta dos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 35: a) Presidente do conselho fiscal;
  65. Número ou marcador, página 35: b) 2/3 (dois terços) dos membros efectivos, com quotas em dia;
  66. Número ou marcador, página 35: c) Conselho de direcção.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 35: Conselho fiscal
  69. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleitos pela assembleia pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho fiscal é representado pelos sócios, presidente e seu adjunto sócio.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) São atributos do conselho fiscal:
  72. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
  74. Número ou marcador, página 35: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 35: Ano social de balanços
  77. Texto do artigo, página 35: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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