Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100673819, entre, Rita José Timba, solteira, natural da Beira e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Dausse, n.º 22, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, a promoção, produção de eventos socioculturais, conferências, palestras científicas, consultoria cultural bem como agenciamento de carreiras artísticas promovendo a identidade cultural e turística de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social é fixado em dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Rita José Timba.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Direcção e gerência
Texto do artigo · p. 36 A direcção da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela socia que fica designada directora, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 36 Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades/produção de outras actividades socioculturais e científicas que o sócio decidir privilegiando a constituição de um fundo autónomo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 36 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira 19 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100673819, entre, Rita José Timba, solteira, natural da Beira e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Dausse, n.º 22, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto e duração
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, a promoção, produção de eventos socioculturais, conferências, palestras científicas, consultoria cultural bem como agenciamento de carreiras artísticas promovendo a identidade cultural e turística de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem duração ilimitada.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Rita José Timba.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  18. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: Direcção e gerência
  24. Texto do artigo, página 36: A direcção da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela socia que fica designada directora, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: Fundo de reserva legal
  27. Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  29. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades/produção de outras actividades socioculturais e científicas que o sócio decidir privilegiando a constituição de um fundo autónomo.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão da sócia.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  36. Texto do artigo, página 36: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira 19 de Julho de 2017. — A Conser-
  38. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.