Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100673819, entre, Rita José Timba, solteira, natural da Beira e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Makocho-Mov – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na avenida Emília Dausse, n.º 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, a promoção, produção de eventos socioculturais, conferências, palestras científicas, consultoria cultural bem como agenciamento de carreiras artísticas promovendo a identidade cultural e turística de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social é fixado em dois mil meticais, integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo único sócio, Rita José Timba.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá aumentar o capital social sempre que, por decisão própria ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Direcção e gerência
- Texto do artigo, página 36: A direcção da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pela socia que fica designada directora, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte porcento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades/produção de outras actividades socioculturais e científicas que o sócio decidir privilegiando a constituição de um fundo autónomo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 36: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira 19 de Julho de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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