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- Texto do artigo, página 37: Holister Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezasseis, reuniramse na sede da sociedade, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Holister Holdings, Limitada, com NUEL 100364123, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas e saída de sócio da sociedade, destituição e nomeação de novos administradores da sociedade e alteração total dos estatutos.
- Texto do artigo, página 37: Os sócios Abdula Majid Mahomed, Rhehaan Khan e Danilo Abdula Majid Bega, deliberaram unanimemente em proceder com a divisão, cessão de quotas, admissão de novo sócio, e alteração parcial do estatuto, passando a estrutura societária a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Holister Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede da sociedade é na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, imobiliária, prestação de serviços de representação comercial, agenciamento, turismo, hotelaria, construção, empreitada, empacotamento, corretagem e entre outros serviços e actividades comerciais e industriais relacionadas ou afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Danilo Abdula Majid Bega, subscreve uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta quatro por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Wassim Mahomed Bega, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 38: c) Marco Paulo Gonçalves de Carvalho Mahomed, subscreve uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta
- Texto do artigo, página 38: e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 38: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 38: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração, com um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, a serem nomeados em assembleia geral, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, sendo um deles nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminadom até que a assembleia geral decide destituir os mesmos e nomear novos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta dos três administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 30 de Junho de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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