Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Jones Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Andrew David Jones, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Jones Consulting, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 39 sabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 39 c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Andrew David Jones.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A divisão ou cessão de quotas é livre para
Texto do artigo · p. 39 o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Andrew David Jones, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para os sócios único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 40 de Vilankulo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Jones Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Andrew David Jones, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Jones Consulting, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
  6. Texto do artigo, página 39: sabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da escritura.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria e prestação de serviços;
  12. Número ou marcador, página 39: b) Gestão e administração de empresas;
  13. Número ou marcador, página 39: c) Hotelaria, turismo e entretenimento;
  14. Número ou marcador, página 39: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Andrew David Jones.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 39: A divisão ou cessão de quotas é livre para
  23. Texto do artigo, página 39: o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, Andrew David Jones, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de lucros)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão todos para os sócios único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 40: de Vilankulo, vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.