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- Texto do artigo, página 40: Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dezanove de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Paula Cristina Leal Coelho, matriculada sob o número cento e quinze à folhas cinquenta verso, do livro C traço três e número mil quatrocentos cinquenta e três, à folhas cinquenta e três-T, do livro E traço dez, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação Talkar Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 40: unipessoal, tendo a sua sede na avenida 1.º de Maio, n.º 390, rés-do-chão, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 40: Relações públicas e comunicação, administração e tradução, artesanato, fotografia, consultoria de actividade de turismo, consultoria de projecto de desenvolvimento catering e eventos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Paula Cristina Leal Coelho.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 40: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da sócia única, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pela sócia única senhora Paula Cristina Leal Coelho, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe a sócia única a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete a sócia única representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia unica.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 40: 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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