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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte dois de Junho, de dois mil e dezassete lavrada, a folhas 25 a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-C, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlos António Manuel Bahane que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como sua denominação Totó Transportes & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida 25 de Setembro n.º 1058, no bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços, aluguer de equipamento, armazenagem, pesagem, empacotamento, logística, importação e exportação, agenciamento (navios e aviões), transporte de cargas líquidas e ilíquidas, questões protocolares-navios, fornecimento de equipamento e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Antonio Manuel Bahane.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhora Carlos António Manuel Bahane, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 41: tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio-unico pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 5 de Julho de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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