Agro Pescado de Sofala, Limitada
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Agro Pescado de Sofala, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Agro Pescado de Sofala, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agro Pescado de Sofala, Limitada, matriculada sob n.º NUEL 100780895, entre João Parreira Vicente da Silva Sarmento, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, Pedro Jorge Pereira António, natural de Torres Novas Santarém, residente na cidade da Beira, nacionalidade portuguesa, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Agro Pescado de Sofala, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 41: b) Pesca;
- Número ou marcador, página 41: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações em outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valo nominal de Setenta e cinco mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio João Parreira Vicente da Silva Sarmento;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Pedro Jorge Pereira António
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece de consentimento expresso desta que gozará sempre em primeiro lugar do direito de preferência e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Amortizações das quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 42: a) Por acordo do seu titular;
- Número ou marcador, página 42: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 42: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre da disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 42: d) No caso de consentimento de recusa á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 42: e) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do pacto social;
- Número ou marcador, página 42: f) Se o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização será feita pelo calor nominal das respectivas quotas, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda, acrescido das reservas existentes no último balanço aprovado antes do evento que deu lugar à amortização, sendo ainda crescido ou deduzido dos saldos credores ou devedores de qualquer conta do sócio cujas quotas são objecto de amortização.
- Número ou marcador, página 42: Três) O preço definitivo da amortização, encontrado nos termos do número dois, será pago a quem dele for credor, no prazo de sessenta dias após a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A amortização considerar-se-á validamente operada com o pagamento previsto no número três.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por cada ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios, ou pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 42: Três) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou onde os sócios acordarem e será presidida por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As assembleias gerais podem deliberar sempre que se encontrem presentes os sócios titulares, de pelo menos sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Seis) As actas das sessões da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinados por todos os sócios ou seus legais representantes que a assistam.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade, sua representação em juízo ou fora dele será exercida por João Parreira Vicente da Silva Sarmento e Pedro Jorge Pereira António, que desde já são nomeados gerentes e administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: (Competência dos administradores)
- Texto do artigo, página 42: Aos administradores cabe exercer todos os actos de administração e de representação da sociedade em conjunto ou isoladamente e, sempre no estrito respeito da lei e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões dos administradores)
- Texto do artigo, página 42: Os administradores da sociedade reunir-seão sempre que necessário e sem dependência de qualquer formalidade, salvo quando seja para deliberar sobre matéria da exclusiva competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta ou isolada dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 42: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um, demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2017. — Conservadora
- Texto do artigo, página 42: Técnica, Ilegível.
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