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Texto do artigo · p. 43 Heass, Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888920, uma entidade, Heass, Pty, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeira. Melinda Britz, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em 85 Richard Avenue, Homestead, Germiston, Gauteng, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02989429, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, e válido até 22 de Dezembro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs, representada neste acto pelo senhor Magide Ibrahimo Murgy, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Deidre Claire Britz, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em 85 Richard Avenue, Homestead, Germiston, Gauteng, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02516917, emitido a 28 de Dezembro de 2012 e válido até 27 de Dezembro de 2022, pelo Departamento de Home Affairs,
Texto do artigo · p. 43 representada neste acto pelo senhor Magide Ibrahimo Murgy, em conformidade com a procuração em anexo ao presente.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Heass, Pty, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Actividades de consultoria em gestão e administração de negócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 43 c) Actividades de avaliação de risco em vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 43 d) Análise de risco e identificação de perigo;
Número ou marcador · p. 43 e) Actividades de inspecção de saúde e segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 43 f) Actividades de investigação de acidentes e incidentes & representação;
Número ou marcador · p. 43 g) Actividades de consultoria em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 43 h) Programas, formações e treinamentos em segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 43 i) Desenvolvimento e implementação de soluções de segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 43 j) Actividades de consultoria em segurança no sector da construção;
Número ou marcador · p. 43 k) Actividades de empreiteiro ou consultor de construção civil;
Número ou marcador · p. 43 l) Actividades de auditoria em segurança alimentar (ISO 22000);
Número ou marcador · p. 43 m) Actividades de auditorias de qualidade (ISO 9001:2015);
Número ou marcador · p. 43 n) Actividades de auditoria em saúde e segurança (ISO 18001);
Número ou marcador · p. 43 o) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 43 p) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de protecção pessoal; e
Número ou marcador · p. 43 q) Comércio a grosso e a retalho de sinalização de saúde e segurança.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 43 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma, no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Melinda Britz; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Deidre Claire Britz.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 44 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 44 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
Texto do artigo · p. 44 e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 44 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 44 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 a) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 44 b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 44 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 h) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 44 i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 44 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 44 k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 44 Cinco)A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelas senhoras Melinda Britz e Deidre Claire Britz.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes)
Texto do artigo · p. 44 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 45 Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 45 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Heass, Pty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100888920, uma entidade, Heass, Pty, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeira. Melinda Britz, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em 85 Richard Avenue, Homestead, Germiston, Gauteng, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02989429, emitido aos 23 de Dezembro de 2013, e válido até 22 de Dezembro de 2023, pelo Departamento de Home Affairs, representada neste acto pelo senhor Magide Ibrahimo Murgy, em conformidade com a procuração em anexo ao presente;
  4. Texto do artigo, página 43: Segunda. Deidre Claire Britz, casada, de nacionalidade sul-africana, residente em 85 Richard Avenue, Homestead, Germiston, Gauteng, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02516917, emitido a 28 de Dezembro de 2012 e válido até 27 de Dezembro de 2022, pelo Departamento de Home Affairs,
  5. Texto do artigo, página 43: representada neste acto pelo senhor Magide Ibrahimo Murgy, em conformidade com a procuração em anexo ao presente.
  6. Texto do artigo, página 43: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Heass, Pty, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 488, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 43: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Actividades de consultoria em gestão e administração de negócios;
  20. Número ou marcador, página 43: b) Actividades de contabilidade e auditoria;
  21. Número ou marcador, página 43: c) Actividades de avaliação de risco em vários sectores de actividade;
  22. Número ou marcador, página 43: d) Análise de risco e identificação de perigo;
  23. Número ou marcador, página 43: e) Actividades de inspecção de saúde e segurança alimentar;
  24. Número ou marcador, página 43: f) Actividades de investigação de acidentes e incidentes & representação;
  25. Número ou marcador, página 43: g) Actividades de consultoria em sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho;
  26. Número ou marcador, página 43: h) Programas, formações e treinamentos em segurança e saúde ocupacional;
  27. Número ou marcador, página 43: i) Desenvolvimento e implementação de soluções de segurança e saúde ocupacional;
  28. Número ou marcador, página 43: j) Actividades de consultoria em segurança no sector da construção;
  29. Número ou marcador, página 43: k) Actividades de empreiteiro ou consultor de construção civil;
  30. Número ou marcador, página 43: l) Actividades de auditoria em segurança alimentar (ISO 22000);
  31. Número ou marcador, página 43: m) Actividades de auditorias de qualidade (ISO 9001:2015);
  32. Número ou marcador, página 43: n) Actividades de auditoria em saúde e segurança (ISO 18001);
  33. Número ou marcador, página 43: o) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  34. Número ou marcador, página 43: p) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de protecção pessoal; e
  35. Número ou marcador, página 43: q) Comércio a grosso e a retalho de sinalização de saúde e segurança.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 43: a) Uma, no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Melinda Britz; e
  42. Número ou marcador, página 43: b) Outra no valor nominal de 21.500,00 MT (vinte e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Deidre Claire Britz.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 44: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  52. Número ou marcador, página 44: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  53. Número ou marcador, página 44: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 44: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  58. Número ou marcador, página 44: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 44: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior
  68. Texto do artigo, página 44: e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  69. Número ou marcador, página 44: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  70. Número ou marcador, página 44: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 44: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  72. Número ou marcador, página 44: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  73. Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  74. Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 44: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 44: (Poderes da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 44: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 44: a) Distribuição de dividendos;
  81. Número ou marcador, página 44: b) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  82. Número ou marcador, página 44: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 44: d) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 44: e) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 44: f) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  86. Número ou marcador, página 44: g) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 44: h) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  88. Número ou marcador, página 44: i) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  89. Número ou marcador, página 44: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  90. Número ou marcador, página 44: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será dirigida e representada pela administração constituída por 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  97. Texto do artigo, página 44: Cinco)A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administradores presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 44: Seis) No momento da constituição, a administração será composta pelas senhoras Melinda Britz e Deidre Claire Britz.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 44: (Poderes)
  101. Texto do artigo, página 44: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 44: (Reuniões e resoluções da administração)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) As reuniões da administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. As reuniões da administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  106. Número ou marcador, página 45: Três) As resoluções da administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes e representados.
  107. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 45: (Balanço e distribuição de resultados)
  109. Número ou marcador, página 45: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  112. Número ou marcador, página 45: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  113. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  114. Número ou marcador, página 45: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  117. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 45: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 45: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  120. Texto do artigo, página 45: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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