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- Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária Messalo Nguri
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública, lavrada a folhas 14 à 17, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/A, desta conservatória, perante mim Safia Mussa Iacine e Morais, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Afonso Akissa Machado,Alberto Missoni Almasse, Almasse Juma Afae,Daniel Tadeu Canique,Elias Basilio,Fatima Basilio Amade,Horacio Bilo Mpamba, Joao Simao Malove, Miguel Sufo e Modesta Moises Nhamba.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura publica, constituem entre si, uma associação denominada por Associação Comunitária Messalo Nguri, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social
- Texto do artigo, página 11: e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e gestão de recursos naturais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri tem a sua sede na comunidade de Primeiro de Maio-Inguri, localidade de Miangaleua, Posto Administrativo de Chitunda, distrito de Muidumbe.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comunitária Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é de âmbito distrital, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes nos outros distrito ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores, elaboração de plano de uso de terra comunitária, planos de negócio, comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 11: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com os Conselhos Consultivos Locais, desde o nível comunitário até o distrital,
- Texto do artigo, página 11: na verificação dos planos de negócio apresentados pelos membros da comunidade e o cumprimento dos prazos determinados de acordo com os critérios estabelecidos para o bem-estar da comunidade; g) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais e faunísticos e recursos minerais com cumprimento da legislação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
- Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A associação contará com a participação de todos membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento aproveitado.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A Associação Comunitária se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: É tomada como qualidade de membro consoante a sua participação nas reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua renúncia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Qualidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres fundamentais dos membros da Associação Messalo de Inguri:
- Número ou marcador, página 11: a) Defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da Associação Messalo de Inguri:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária;
- Número ou marcador, página 11: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros da associação que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não
- Texto do artigo, página 12: cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 12: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Comunitária Messalo de Inguri tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Cumprimento
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomam parte todos os associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre o destino dos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quarto de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Messalo de Inguri e é presidido pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, pelo requerimento efectuado pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano das actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação depois do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 13: -presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação, quando for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundo)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Messalo de Inguri:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
- Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Comunitária Messalo de Inguri poderá dissolver nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 13: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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