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Texto do artigo · p. 10 Associação Comunitária Messalo Nguri
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública, lavrada a folhas 14 à 17, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/A, desta conservatória, perante mim Safia Mussa Iacine e Morais, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Afonso Akissa Machado,Alberto Missoni Almasse, Almasse Juma Afae,Daniel Tadeu Canique,Elias Basilio,Fatima Basilio Amade,Horacio Bilo Mpamba, Joao Simao Malove, Miguel Sufo e Modesta Moises Nhamba.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura publica, constituem entre si, uma associação denominada por Associação Comunitária Messalo Nguri, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social
Texto do artigo · p. 11 e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e gestão de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comunitária de Messalo de Inguri é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri tem a sua sede na comunidade de Primeiro de Maio-Inguri, localidade de Miangaleua, Posto Administrativo de Chitunda, distrito de Muidumbe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Comunitária Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é de âmbito distrital, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes nos outros distrito ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores, elaboração de plano de uso de terra comunitária, planos de negócio, comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 11 e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar com os Conselhos Consultivos Locais, desde o nível comunitário até o distrital,
Texto do artigo · p. 11 na verificação dos planos de negócio apresentados pelos membros da comunidade e o cumprimento dos prazos determinados de acordo com os critérios estabelecidos para o bem-estar da comunidade; g) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais e faunísticos e recursos minerais com cumprimento da legislação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Comunitária de Messalo de Inguri integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A associação contará com a participação de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento aproveitado.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A Associação Comunitária se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 É tomada como qualidade de membro consoante a sua participação nas reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua renúncia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres fundamentais dos membros da Associação Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 11 a) Defender os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros da Associação Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária;
Número ou marcador · p. 11 f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros da associação que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não
Texto do artigo · p. 12 cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 12 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 12 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Comunitária Messalo de Inguri tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Cumprimento
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomam parte todos os associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre o destino dos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quarto de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Messalo de Inguri e é presidido pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, pelo requerimento efectuado pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano das actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o regulamento interno da associação depois do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 13 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação, quando for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Messalo de Inguri:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Comunitária Messalo de Inguri poderá dissolver nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Comunitária Messalo Nguri
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritura pública, lavrada a folhas 14 à 17, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/A, desta conservatória, perante mim Safia Mussa Iacine e Morais, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Afonso Akissa Machado,Alberto Missoni Almasse, Almasse Juma Afae,Daniel Tadeu Canique,Elias Basilio,Fatima Basilio Amade,Horacio Bilo Mpamba, Joao Simao Malove, Miguel Sufo e Modesta Moises Nhamba.
  3. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura publica, constituem entre si, uma associação denominada por Associação Comunitária Messalo Nguri, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social
  8. Texto do artigo, página 11: e sem fins lucrativos, com acções de controlo de todas actividades económicas e gestão de recursos naturais.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri tem a sua sede na comunidade de Primeiro de Maio-Inguri, localidade de Miangaleua, Posto Administrativo de Chitunda, distrito de Muidumbe.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Comunitária Messalo de Inguri (Rio de Inguri) é de âmbito distrital, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sedes nos outros distrito ou qualquer outra forma de representação social, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Comunitária de Messalo de Inguri prossegue os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Debater e tornar decisões perante os problemas da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista de interesse comunitário em relação aos recursos naturais designadamente: a correcta consulta comunitária, negociação e estabelecimento de parcerias com os prováveis investidores, elaboração de plano de uso de terra comunitária, planos de negócio, comercialização de produtos agrícolas e introdução de tecnologias adequadas;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento aperfeiçoado e sustentável com base no equilíbrio de hábitos locais e gerais que encaram a vida melhor;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações, ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar com os Conselhos Consultivos Locais, desde o nível comunitário até o distrital,
  25. Texto do artigo, página 11: na verificação dos planos de negócio apresentados pelos membros da comunidade e o cumprimento dos prazos determinados de acordo com os critérios estabelecidos para o bem-estar da comunidade; g) Representar a comunidade, acautelar e defender os seus legítimos direitos em todas as instâncias e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, tratando de todos os assuntos de interesse colectivo, designadamente: controle e gestão da terra, recursos florestais e faunísticos e recursos minerais com cumprimento da legislação.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 11: A Associação Comunitária de Messalo de Inguri integra todas as pessoas singulares que se afiliem sem descriminação racial, étnica, condição económica, posição política, de sexo, desde que aceite o disposto no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar quaisquer documentos de identidade em vigor no país.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direcção, subscrito pelo candidato e aceite pelos órgãos sociais.
  34. Número ou marcador, página 11: Quatro) A associação contará com a participação de todos membros.
  35. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros trabalham de modo voluntário, podendo ser nacionais ou estrangeiros, não criando nenhum relacionamento aproveitado.
  36. Número ou marcador, página 11: Seis) A Associação Comunitária se reserva ao direito de convidar e receber cidadãos estrangeiros, para ingressarem junto a associação como membros.
  37. Número ou marcador, página 11: Sete) Só podem concorrer para os órgãos de direcção, os membros com idade mínima de 18 anos em que preencham os requisitos definidos pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 11: É tomada como qualidade de membro consoante a sua participação nas reuniões e decisões das medidas desde a formação da associação até a sua renúncia.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Qualidade)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) Membros honorários – São membros honorários aqueles que participam nas actividades da associação, directa ou indirectamente, mas que não foram inscritos na associação.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 11: São deveres fundamentais dos membros da Associação Messalo de Inguri:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Defender os interesses da associação;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Guiar as suas actividades pelos estatutos e programas da associação empregando todas as suas energias na realização dos objectivos;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir, fazer cumprir com os deveres e obrigações da associação;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Participar activamente nas actividades e acções da associação;
  54. Número ou marcador, página 11: f) Eleger membros dos órgãos sociais.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros da Associação Messalo de Inguri:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito aos cargos dos órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas discussões e questões da vida da associação;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar propostas de actividades para associação apresentar críticas e propostas criativas para o desenvolvimento da associação;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Não sofrer qualquer sanção sem ser previamente ouvido em processo organizado perante os órgãos competentes;
  62. Número ou marcador, página 11: e) Possuir cartão de membro da Associação Comunitária;
  63. Número ou marcador, página 11: f) Usufruir de outros direitos que forem estabelecidos em directivas específicas.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Disciplina)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros da associação que praticarem indisciplinas, violarem os estatutos, regulamentos internos, programas, que não
  67. Texto do artigo, página 12: cumpram as decisões, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas as seguintes sanções;
  68. Número ou marcador, página 12: a) Repreensão simples;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Repreensão registada;
  70. Número ou marcador, página 12: c) Suspensão;
  71. Número ou marcador, página 12: d) Expulsão aplicada apenas pelo órgão máximo da associação.
  72. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  75. Texto do artigo, página 12: A Associação Comunitária Messalo de Inguri tem os seguintes órgãos sociais:
  76. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Todos os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará suas funções até final do mandato do membro substituído.
  82. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 12: Cumprimento
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e tomam parte todos os associados.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vicepresidente e um vogal.
  88. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao presidente da mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posses aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela assembleia.
  89. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  90. Número ou marcador, página 12: Seis) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reunião e outros documentos relevantes.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o estatuto da associação;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  99. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  100. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  101. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
  102. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre o destino dos bens da associação em caso de dissolução.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços dos membros associados;
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia por quaisquer outros membros, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  110. Número ou marcador, página 12: a) Alteração do estatuto;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quarto de votos de todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  114. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Messalo de Inguri e é presidido pelo seu Presidente.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  119. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente criará as áreas de trabalho do Conselho de Direcção e nomeará os respectivos titulares.
  120. Número ou marcador, página 12: Quatro) Pode o Presidente nomear para as áreas de trabalho, todo e qualquer indivíduo que reúna o perfil para desempenhar as funções propostas.
  121. Número ou marcador, página 12: Cinco) Podem ser nomeadas pessoas singulares ou colectivas que não façam parte da associação.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, pelo requerimento efectuado pela maioria dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 12: Três) De cada reunião será lavrada a acta a ser assinada por todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção administrar todas actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  133. Número ou marcador, página 12: a) Supervisionar todos actos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legal estatuário e das deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano das actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  136. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  137. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  138. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  139. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o regulamento interno da associação depois do parecer do Conselho Fiscal.
  140. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  143. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vice-
  144. Texto do artigo, página 13: -presidente e um secretário.
  145. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revela necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e legislação aplicável;
  154. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões mandadas pela Assembleia Geral da associação;
  155. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação, quando for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  156. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 13: e) Acompanhar a realização dos trabalhos e auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 13: (Fundo)
  160. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem-se fundos da Associação Comunitária Messalo de Inguri:
  161. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições, subsídios e donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  162. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham beneficiar e que sejam por elas aceites;
  163. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer rendimentos resultantes da prestação de serviços e da aplicação de serviços e fundos próprios disponíveis ou por quaisquer outras formas resultantes da associação.
  164. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Comunitária Messalo de Inguri poderá dissolver nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei.
  169. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução poderá somente ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 13: (Dúvidas e omissões)
  172. Texto do artigo, página 13: Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatutos e demais regulamentação interna, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  173. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Mueda, 29 de Junho de 2017. — A Con-
  174. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
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