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Texto do artigo · p. 5 Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101170004, uma entidade denominada Auto Silva – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua de Timor n.º 105, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) A reparação mecânica, bate chapas e pintura geral de automóveis, assim como outros trabalhos de reparação de veículos a motor;
Número ou marcador · p. 5 b) O transporte interprovincial rodoviário de passageiros;
Número ou marcador · p. 5 c) O transporte de carga;
Número ou marcador · p. 5 d) A exportação e importação;
Número ou marcador · p. 5 e) O comércio de automóveis e de todo tipo de veículos a motor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Francisco da Silva Manjate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco da Silva Manjate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101170004, uma entidade denominada Auto Silva – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Auto Silva – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Rua de Timor n.º 105, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A reparação mecânica, bate chapas e pintura geral de automóveis, assim como outros trabalhos de reparação de veículos a motor;
  17. Número ou marcador, página 5: b) O transporte interprovincial rodoviário de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 5: c) O transporte de carga;
  19. Número ou marcador, página 5: d) A exportação e importação;
  20. Número ou marcador, página 5: e) O comércio de automóveis e de todo tipo de veículos a motor.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Francisco da Silva Manjate.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Francisco da Silva Manjate, que desde já e pelos presentes estatutos é designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: (Alterações)
  33. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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