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Texto do artigo · p. 6 Azul Indico, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169839 uma entidade denominada Azul Indico, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Azul Indico, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como principal objecto, a capacitação, geração, participação e desenvolvimento de projectos e actividades na área da economia azul em prol da sustentabilidade, do crescimento inclusivo, da integração e da inovação, ao atingir estes objectivo desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Agenciamento e atribuição de recursos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 6 c) Projectos, gestão de participações sociais e actividades em áreas inovadoras de métodos construtivos e tecnologias, planeamento urbano, desenvolvimento imobiliário, turístico, hoteleiro, visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental, incluindo a promoção e intermediação de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 6 d) Projectos, gestão de participações sociais e actividades associando as áreas das pescas, da agricultura, recursos florestais visando a conservação, sustentabilidade, o processamento e a conservação, incluindo a formação,;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolvimento de actividades e participações sociais no sector de geração e recursos energéticos, transportes e telecomunicações visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 6 f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais para suporte dos propósitos e das actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções são nominativas e ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas
Texto do artigo · p. 6 assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções são divididas em série “A” e “B”, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) As acções da série “A” pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções de série “B” resultam da transmissão de acções da série “A”, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série “A”.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 6 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 6 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só são validas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série “A”.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Por cada conjunto de duas acções da
Texto do artigo · p. 7 Série “A”, conta-se um voto. Sete) Por cada conjunto de dez acções da Série “B”, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 7 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação dos Administradores)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica nomeado para Presidente do Conselho de Administração o senhor Manuel Armindo Machiana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 7 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 8 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Texto do artigo · p. 8 Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Junho de 2019.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Azul Indico, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169839 uma entidade denominada Azul Indico, S.A.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Azul Indico, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como principal objecto, a capacitação, geração, participação e desenvolvimento de projectos e actividades na área da economia azul em prol da sustentabilidade, do crescimento inclusivo, da integração e da inovação, ao atingir estes objectivo desenvolverá as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Agenciamento e atribuição de recursos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Projectos, gestão de participações sociais e actividades em áreas inovadoras de métodos construtivos e tecnologias, planeamento urbano, desenvolvimento imobiliário, turístico, hoteleiro, visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental, incluindo a promoção e intermediação de activos imobiliários;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Projectos, gestão de participações sociais e actividades associando as áreas das pescas, da agricultura, recursos florestais visando a conservação, sustentabilidade, o processamento e a conservação, incluindo a formação,;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolvimento de actividades e participações sociais no sector de geração e recursos energéticos, transportes e telecomunicações visando a sustentabilidade e redução do impacto ambiental;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais para suporte dos propósitos e das actividades.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  29. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas
  30. Texto do artigo, página 6: assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  31. Número ou marcador, página 6: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  34. Texto do artigo, página 6: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 6: (Acções e obrigações próprias)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) As acções são divididas em série “A” e “B”, designadamente:
  38. Número ou marcador, página 6: a) As acções da série “A” pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  39. Número ou marcador, página 6: b) As acções de série “B” resultam da transmissão de acções da série “A”, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série “A”.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  42. Número ou marcador, página 6: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  43. Número ou marcador, página 6: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  44. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  45. Número ou marcador, página 6: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  50. Número ou marcador, página 7: Três) A entrada de novos sócios deverá ser feita através de aumento do capital.
  51. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são:
  55. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
  57. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  60. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 7: (Local da reunião)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  67. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só são validas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série “A”.
  69. Número ou marcador, página 7: Seis) Por cada conjunto de duas acções da
  70. Texto do artigo, página 7: Série “A”, conta-se um voto. Sete) Por cada conjunto de dez acções da Série “B”, conta-se um voto.
  71. Número ou marcador, página 7: Oito) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 7: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 7: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  79. Número ou marcador, página 7: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  80. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  82. Número ou marcador, página 7: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  83. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador-Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 7: (Nomeação dos Administradores)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores da sociedade serão nomeados em Assembleia Geral e para um mantado com a duração de quatro anos.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica nomeado para Presidente do Conselho de Administração o senhor Manuel Armindo Machiana.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete-lhe em particular:
  99. Número ou marcador, página 7: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  100. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  102. Número ou marcador, página 7: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  103. Número ou marcador, página 7: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  104. Número ou marcador, página 7: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
  106. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os Administradores.
  111. Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  112. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem por ele designado:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Representar a sociedade;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 8: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois Administradores;
  125. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  126. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  128. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  131. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  132. Texto do artigo, página 8: Das disposições comuns
  133. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  136. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  140. Número ou marcador, página 8: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  141. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  145. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Junho de 2019.— O Técnico, Ilegível.
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