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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: B & G Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101164780, a sociedade B & G Moçambique, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Maio de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação B & G Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de peças e acessórios de máquinas industriais e mineiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de equipamentos e materiais de proteção individual;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento, reparação e manutenção de equipamentos eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: e) Trasporte de cargas e de passageiros;
- Número ou marcador, página 8: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de dua quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente ao sócio, Blessing Magama Chabikwa, solteiro maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104449471N, residente em Tete, bairro Chingodzi, emitido em Tete, aos 6 de Novembro de 2018, e do NUIT n.º 117142140;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertencente a sócia, Tafadzwa Pelagia Jaya, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º CN174553, emitido pelo Serviços de Migração de Zimbabwe, aos 24 de Março de 2011, residente em Harare- Zimbabwe e do NUIT n.º 161004065.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Blessing Magama Chabikwa, que ficam desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou
- Texto do artigo, página 9: encargos sobre mesma requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios terão direito de preferênçia na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omissão regularão as disposições do código comerçial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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