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Texto do artigo · p. 9 Buy Comercial Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133303 uma entidade denominada Buy Comercial Beira, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 31 de Maio de 2018, em Maputo .
Texto do artigo · p. 9 Jue Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245 bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E23902201 emitido no dia 23 de Julho de 2013, na República da China. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Buy Comercial Beira, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 742rés-do-chão, Beira-Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jue Li;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jue Li, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Buy Comercial Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101133303 uma entidade denominada Buy Comercial Beira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sérgio Amândio Maulate Macurra, solteiro, natural de Quelimane, residente na rua Aniceto de Rosário n.º 58, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950612J, emitido no dia 31 de Maio de 2018, em Maputo .
  4. Texto do artigo, página 9: Jue Li, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 1245 bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E23902201 emitido no dia 23 de Julho de 2013, na República da China. Pelo presente contrato particular constitui
  5. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quota que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Buy Comercial Beira, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 742rés-do-chão, Beira-Moçambique. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Venda a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Capital social
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 4,950.00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jue Li;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota com o valor nominal de 50.00MT (cinquenta meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente ao Sérgio Amândio Maulate Macurra.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Jue Li, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
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