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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134199 uma entidade denominada CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cármen Margarida Simões Dhorsam, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo na rua das Maçanicas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207339F, emitido a 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo que presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Maçanicas n.º 49, rés-do-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de catering de gestão de espaço de restauração e comerciais, gestão imobiliária,
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e suplementos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 10: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cármen Margarida Simões Dhorsam, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócia.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócia;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do administradora;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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