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Texto do artigo · p. 9 CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134199 uma entidade denominada CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Cármen Margarida Simões Dhorsam, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo na rua das Maçanicas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207339F, emitido a 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo que presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Maçanicas n.º 49, rés-do-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 9 A prestação de serviços de catering de gestão de espaço de restauração e comerciais, gestão imobiliária,
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e suplementos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cármen Margarida Simões Dhorsam, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócia.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do sócia;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura do administradora;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134199 uma entidade denominada CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Cármen Margarida Simões Dhorsam, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo na rua das Maçanicas, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207339F, emitido a 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, pelo que presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CD Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua das Maçanicas n.º 49, rés-do-chão, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede social
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de catering de gestão de espaço de restauração e comerciais, gestão imobiliária,
  16. Texto do artigo, página 10: importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e suplementos.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 10: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cármen Margarida Simões Dhorsam, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social foi já realizado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócia.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A administradora pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do sócia;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do administradora;
  36. Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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