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Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170756, uma entidade denominada Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nilza Karina Benjamim Chiemo, casada, com Igor Miguel Gina Frechauth em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido aos 22 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 10 Igor Miguel Gina Frechauth, casado, com Nilza Karina Benjamim Chiemo em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido a 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Idendtificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada, com sede na cidade de Maputo , bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatoria respectiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
Número ou marcador · p. 10 b) Abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e escolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de assistência e ensino virado para crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de eventos e feiras de educação; e
Número ou marcador · p. 10 e) Consultoria e desenvolvimento de curricolas para ensino pré-escolar e primário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderão exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencentes a sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais) dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Igor Miguel Gina Frechauth.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quota é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
Texto do artigo · p. 11 administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data,
Texto do artigo · p. 11 o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral, reúne-
Texto do artigo · p. 11 -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações de natureza igual
Texto do artigo · p. 11 as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo, que desde já fica nomeado directora executiva e gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo/gerente e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
Texto do artigo · p. 11 pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170756, uma entidade denominada Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Nilza Karina Benjamim Chiemo, casada, com Igor Miguel Gina Frechauth em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido aos 22 de Junho de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 10: Igor Miguel Gina Frechauth, casado, com Nilza Karina Benjamim Chiemo em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938741N, emitido a 16 de Junho de 2016, pelos Serviços de Idendtificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quota, que se regera pelas seguintes disposições.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 10: limitada, com sede na cidade de Maputo , bairro de Chamanculo A, rua Silva Porto, casa n.º 49 rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatoria respectiva.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e escolas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de assistência e ensino virado para crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Organização de eventos e feiras de educação; e
  19. Número ou marcador, página 10: e) Consultoria e desenvolvimento de curricolas para ensino pré-escolar e primário.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior, a sociedade poderão exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 11.000.00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencentes a sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo; e
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais) dois mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencentes ao sócio Igor Miguel Gina Frechauth.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quota)
  29. Texto do artigo, página 10: A cessão de quota é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à
  30. Texto do artigo, página 11: administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data,
  31. Texto do artigo, página 11: o preço e as condições de pagamento para que os sócios gozem do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 11: (órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, reúne-
  37. Texto do artigo, página 11: -se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações de natureza igual
  39. Texto do artigo, página 11: as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 11: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo, que desde já fica nomeado directora executiva e gerente.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do director executivo/gerente e.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada
  56. Texto do artigo, página 11: pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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