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Texto do artigo · p. 11 Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170721, uma entidade denominada Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isaías Jacob Mabjaia, solteiro natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Magoanine casa número trezentos e sessenta e um quarteirão quarenta e três na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Magoanine, Quarteirão quarenta e três, casa número trezentos e sessenta e um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de gestão;
Texto do artigo · p. 11 consultorias; agenciamento turístico; informação e entretenimento turístico; procurement; organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constitui empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e Representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá nomear um administrador delegado, ao qual conferirá todos podes de administração da sociedade nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador e administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se
Texto do artigo · p. 12 até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101170721, uma entidade denominada Diamond Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Isaías Jacob Mabjaia, solteiro natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101005518784, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Magoanine casa número trezentos e sessenta e um quarteirão quarenta e três na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Diamond Tours e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Magoanine, Quarteirão quarenta e três, casa número trezentos e sessenta e um, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços nas áreas de gestão;
  15. Texto do artigo, página 11: consultorias; agenciamento turístico; informação e entretenimento turístico; procurement; organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constitui empresas.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do valor, pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão do sócio único nas condições prescritas no Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único quando pretender alienar a sua quota total ou parcialmente informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único decidirá a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e Representação)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio único, que irá responder pela sociedade ficando desde já nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá nomear um administrador delegado, ao qual conferirá todos podes de administração da sociedade nos termos dos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador e administrador delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Balanço e Prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio único, a realizar-se
  40. Texto do artigo, página 12: até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, podendo ser ele mesmo, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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