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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kutsemba Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165590 uma entidade denominada Kutsemba Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 18: Reginaldo Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 31, casa n.° 1502B, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 1107533572, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.° 216, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100123224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khongolote, quarteirão
- Texto do artigo, página 18: n.º 31, casa n.º 1052, natural de Inhambane, adiante designado terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Associados, Limitada, sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro khongolote, casa n.º 1502/B, quarteirão n.º 31, província de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela Autoridade Tributária;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação de bebidas, contabilidade e auditoria, farmácia, limpeza, catering, mercearia;
- Número ou marcador, página 18: d) Assistência jurídica em todos os ramos, construção civil, transporte de passageiros e escolar, talho;
- Número ou marcador, página 18: e) Gym, veterinária, correio electrónico, informática, gráfica e serigrafia, tradução (inglês, francês, português).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, redução e aumento)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a três quotas divididas pelos três sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Reginaldo Paulino Muzime integrará o equivalente a 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 60 %;
- Número ou marcador, página 18: b) Bartolomeu da Luz Paulino Muzime integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 20 %;
- Número ou marcador, página 18: c) Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente 20 %.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto
- Texto do artigo, página 19: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de qualquer um dos três sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Fica nomeado como administrador principal o sócio Reginaldo Paulino Muzime. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade a representa em todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante de livros será aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação, amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros e na sua falta com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: Por acordo, ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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