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Texto do artigo · p. 18 Kutsemba Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165590 uma entidade denominada Kutsemba Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 18 Reginaldo Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 31, casa n.° 1502B, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 1107533572, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.° 216, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100123224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khongolote, quarteirão
Texto do artigo · p. 18 n.º 31, casa n.º 1052, natural de Inhambane, adiante designado terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Associados, Limitada, sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro khongolote, casa n.º 1502/B, quarteirão n.º 31, província de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, agência de viagem;
Número ou marcador · p. 18 b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela Autoridade Tributária;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação de bebidas, contabilidade e auditoria, farmácia, limpeza, catering, mercearia;
Número ou marcador · p. 18 d) Assistência jurídica em todos os ramos, construção civil, transporte de passageiros e escolar, talho;
Número ou marcador · p. 18 e) Gym, veterinária, correio electrónico, informática, gráfica e serigrafia, tradução (inglês, francês, português).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, redução e aumento)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a três quotas divididas pelos três sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Reginaldo Paulino Muzime integrará o equivalente a 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 60 %;
Número ou marcador · p. 18 b) Bartolomeu da Luz Paulino Muzime integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 20 %;
Número ou marcador · p. 18 c) Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente 20 %.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 19 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de qualquer um dos três sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Fica nomeado como administrador principal o sócio Reginaldo Paulino Muzime. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade a representa em todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante de livros será aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros e na sua falta com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 Por acordo, ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Kutsemba Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165590 uma entidade denominada Kutsemba Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Reginaldo Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, quarteirão n.º 31, casa n.° 1502B, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 1107533572, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 18: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mali, quarteirão 3, casa n.° 216, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100123224B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 18: Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Khongolote, quarteirão
  7. Texto do artigo, página 18: n.º 31, casa n.º 1052, natural de Inhambane, adiante designado terceiro outorgante.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kutsemba Associados, Limitada, sociedade por quotas limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro khongolote, casa n.º 1502/B, quarteirão n.º 31, província de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Selagem de bebidas alcoólicas e tabaco manufacturado, agência de viagem;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela Autoridade Tributária;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Importação de bebidas, contabilidade e auditoria, farmácia, limpeza, catering, mercearia;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Assistência jurídica em todos os ramos, construção civil, transporte de passageiros e escolar, talho;
  21. Número ou marcador, página 18: e) Gym, veterinária, correio electrónico, informática, gráfica e serigrafia, tradução (inglês, francês, português).
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social, redução e aumento)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) e corresponde a três quotas divididas pelos três sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Reginaldo Paulino Muzime integrará o equivalente a 27.000,00MT (vinte sete mil meticais) correspondente a 60 %;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Bartolomeu da Luz Paulino Muzime integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 20 %;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Nevalcisio Bernardino Paulino Muzime, integrará o equivalente a 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente 20 %.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto
  29. Texto do artigo, página 19: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão do sócio)
  32. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de qualquer um dos três sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores. Os administradores podem nomear um ou mais procuradores, nos termos da lei. Fica nomeado como administrador principal o sócio Reginaldo Paulino Muzime. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e podem ser revogados a todo tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade a representa em todos os actos activa e passivamente, tanto na ordem interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito do objecto social, designadamente quanto ao exercício da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios ou pelos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante de livros será aplicada nos termos que forem decididos pelos três sócios.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação, amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou inabilitação a sociedade continua com os herdeiros e na sua falta com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Texto do artigo, página 19: Por acordo, ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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