Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Lomagundi Poles, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 34 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Tapiwa Mubonderi, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN040226, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em oito de Outubro de dois mil e doze, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Dino Artur Vontade, natural de Tambara, de nacionalidade chinesa, portador do Cartão de Eleitor n.º 06015-22041815237 (06015-05/535), emitido pela CNE na EP1e2 Cabeça de Velho, aos Vinte e dois de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Jasper Makunungunu, natural de Mazoe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN749411, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em quinze de Outubro de dois mil e dezoito, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Lomagundi Poles, Limitada e vai ter a sua sede
Texto do artigo · p. 19 no Posto Administrativo de Messica, distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra de madeiras á grosso;
Número ou marcador · p. 19 b) Serração, processamento, venda de madeira e postes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 150% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio Tapiwa Mubonderi, uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dino Artur Vontade e outra quota de valores nominais de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencentes ao sócio Jasper Makunungunu respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com
Texto do artigo · p. 20 dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio Tapiwa Mubonderi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
Texto do artigo · p. 20 de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lomagundi Poles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 34 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tapiwa Mubonderi, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN040226, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em oito de Outubro de dois mil e doze, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Dino Artur Vontade, natural de Tambara, de nacionalidade chinesa, portador do Cartão de Eleitor n.º 06015-22041815237 (06015-05/535), emitido pela CNE na EP1e2 Cabeça de Velho, aos Vinte e dois de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Jasper Makunungunu, natural de Mazoe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN749411, emitido pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, em quinze de Outubro de dois mil e dezoito, residente no Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio
  6. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Lomagundi Poles, Limitada e vai ter a sua sede
  12. Texto do artigo, página 19: no Posto Administrativo de Messica, distrito de Manica, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Compra de madeiras á grosso;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Serração, processamento, venda de madeira e postes.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 19: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 150% (quinze por cento) do capital, pertencente ao sócio Tapiwa Mubonderi, uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Dino Artur Vontade e outra quota de valores nominais de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencentes ao sócio Jasper Makunungunu respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  43. Número ou marcador, página 20: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Tapiwa Mubonderi, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com
  51. Texto do artigo, página 20: dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Direcção-geral)
  56. Número ou marcador, página 20: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio Tapiwa Mubonderi.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Junho
  79. Texto do artigo, página 20: de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.