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Texto do artigo · p. 20 Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092631 uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e tipo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e outras formas locais de representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º esquerdo, em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de Corretora de Seguros;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e encontra-se realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo da deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 1000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A oferta de vendas deverá conter todos os detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração E Fiscal Único
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleger administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores da totalidade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Cada acção corresponde um voto, mas
Texto do artigo · p. 21 os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três administradores, eleito pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Delegação de poderes de gestão)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode nomear um Director-Geral, fixando os poderes a estes conferidos, caso assim entenda.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Junho de 2019. - O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092631 uma entidade denominada Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, tipo, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma e tipo)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e tem como firma Macro Brokers Corretores de Seguros, S.A.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede e outras formas locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º esquerdo, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração pode ser transferida a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração pode abrir e encerrar, no território nacional ou no estrangeiro, agências, delegações, dependências ou quaisquer outras formas de representação permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de Corretora de Seguros;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros, nos termos permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da capital social, acções e obrigações
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, corresponde a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e encontra-se realizado no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo da deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Título de acções)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 1000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A oferta de vendas deverá conter todos os detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração E Fiscal Único
  40. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Eleger administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo)
  49. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores da totalidade do capital da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Presidente e secretário)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de impedimento do Presidente ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Cada acção corresponde um voto, mas
  57. Texto do artigo, página 21: os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  58. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três administradores, eleito pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos Administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  65. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade, podendo ainda, confessar, desistir e transigir em quaisquer litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes de gestão)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de certas matérias de administração.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode nomear um Director-Geral, fixando os poderes a estes conferidos, caso assim entenda.
  70. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados apurados)
  73. Texto do artigo, página 21: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  74. Número ou marcador, página 21: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores;
  75. Número ou marcador, página 21: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  76. Número ou marcador, página 21: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso, segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 21: d) O remanescente para constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  78. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Junho de 2019. - O Técnico, Ilegível.
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