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Texto do artigo · p. 26 MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114028 uma entidade denominada MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade anonima nos termos do artigo 90 do Código Comercial que reger se a pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adapta a denominação de MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços formação e consultoria, compra e venda de componentes para equipamentos e sua respectiva importação e exportação nas áreas:
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, peças e acessórios para veículos automóveis com importação e exportação; comércio de material de higiene e segurança no trabalho e produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e., bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil de meticais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social está dividido em seiscentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 27 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Caso a Assembleia Geral assim o delibere serão exigíveis prestações suplementares de capital aos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas podem, por sua vontade, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente
Texto do artigo · p. 27 da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador executivo; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114028 uma entidade denominada MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade anonima nos termos do artigo 90 do Código Comercial que reger se a pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação de MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços formação e consultoria, compra e venda de componentes para equipamentos e sua respectiva importação e exportação nas áreas:
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, peças e acessórios para veículos automóveis com importação e exportação; comércio de material de higiene e segurança no trabalho e produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e., bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral e fornecimento de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil de meticais.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está dividido em seiscentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  24. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Acções)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  31. Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Acções preferenciais)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Caso a Assembleia Geral assim o delibere serão exigíveis prestações suplementares de capital aos accionistas.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas podem, por sua vontade, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
  53. Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
  56. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente
  61. Texto do artigo, página 27: da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 27: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  69. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  75. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador executivo; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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