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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10114028 uma entidade denominada MOZOIL – Special Parts & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade anonima nos termos do artigo 90 do Código Comercial que reger se a pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adapta a denominação de MOZOIL – Special Parts & Services, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.° 7666, andar, rés-do-chão, bairro Língamo, cidade da Matola, província de Maputo, nesta República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços formação e consultoria, compra e venda de componentes para equipamentos e sua respectiva importação e exportação nas áreas:
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, peças e acessórios para veículos automóveis com importação e exportação; comércio de material de higiene e segurança no trabalho e produtos químicos para indústria máquinas, equipamento industrial, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, n.e. comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e., bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio geral e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint- ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil de meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social está dividido em seiscentas acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 27: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar à sociedade, aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem direito de opção na compra de todas as acções a serem alienadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Caso a Assembleia Geral assim o delibere serão exigíveis prestações suplementares de capital aos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas podem, por sua vontade, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 27: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e direito ao voto)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente
- Texto do artigo, página 27: da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Rui Guilherme Pinto Rodrigues.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador executivo; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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