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Texto do artigo · p. 28 Multi-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165264, uma entidade denominada Multi-Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Omar Luís Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Maria Olinda Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364951N, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Maria Olinda Francisco, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Omar Luís Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400448N, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui-se
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi-Investimentos, Limitada. e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de investimento multi-sector; consultoria nas áreas de gestão de empresas e identificação de oportunidades de negócio; assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros; desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Olinda Francisco.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
Número ou marcador · p. 28 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Omar Luís Francisco.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário.
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 29 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número de vinte e sete, de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Multi-Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165264, uma entidade denominada Multi-Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Omar Luís Francisco, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Maria Olinda Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364951N, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Maria Olinda Francisco, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Omar Luís Francisco, residente em Moçambique, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400448N, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui-se
  6. Texto do artigo, página 28: uma sociedade, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi-Investimentos, Limitada. e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida pelo notário.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de investimento multi-sector; consultoria nas áreas de gestão de empresas e identificação de oportunidades de negócio; assessoria na área de investimento nacional e estrangeiro, apoio na comunicação entre o empresariado e potenciais parceiros nacionais ou estrangeiros; desenvolvimento e gestão de negócios comerciais e industriais; importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Omar Luís Francisco;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Olinda Francisco.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Cessação e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios depende do consentimento expresso da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data da outorga da escritura.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas que qualquer sócio deseja negociar.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até 15 (quinze) dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um administrador.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Omar Luís Francisco.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrária da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um único administrador mandatado para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário.
  53. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  57. Texto do artigo, página 29: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento (20%) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reservas.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número de vinte e sete, de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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