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Texto do artigo · p. 30 Navegator Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Navegator Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine, matriculada sob o NUEL 100713314, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) os sócios deliberaram a cedencia de quotos na sua totalidade que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor do senhor Alex Apolinario João que por este acto fica como único sócio da sociedade, e ainda deliberou se a saída do sócio Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia. Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio único Alex Apolinário João, e equivalente a 100% do capial social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Navegator Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezanove de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Navegator Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, no bairro de Magoanine, matriculada sob o NUEL 100713314, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) os sócios deliberaram a cedencia de quotos na sua totalidade que estava detido pelo senhor Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor do senhor Alex Apolinario João que por este acto fica como único sócio da sociedade, e ainda deliberou se a saída do sócio Paulo Alexandre Júlio Arsénio David Magaia. Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 30: Da denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Navegator Solution - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em territorio nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 30: Capital social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio único Alex Apolinário João, e equivalente a 100% do capial social.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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