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Texto do artigo · p. 30 Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade da Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob n.º100985578, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pamoja Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabricação e venda de fogões de gaseificação de biomassa e sistemas solares domésticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Distribuição e venda de combustível para equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios e de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 30 e) Assistência e reparação e venda de peças e acessórios, equipamentos, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) Compra e venda de casca de castanha de cajú e outros desperdícios agro-industriais, processamento, embalagem, empacotamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolvimento dos projectos de energias novas e renováveis e de certificação de créditos de carbono.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olof Hallström, outra de cinco mil meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Fouassier e, respectivamente, e outra de oitenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pamoja Cleantech AB.
Texto do artigo · p. 30 .................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Nicolas Fouassier e Olof Hallström, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade da Pamoja Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. registada sob n.º100985578, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pamoja Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Fabricação e venda de fogões de gaseificação de biomassa e sistemas solares domésticos;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Distribuição e venda de combustível para equipamentos;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços na área de consultoria e negócios e de engenharia mecânica;
  13. Número ou marcador, página 30: e) Assistência e reparação e venda de peças e acessórios, equipamentos, máquinas industriais;
  14. Número ou marcador, página 30: f) Compra e venda de casca de castanha de cajú e outros desperdícios agro-industriais, processamento, embalagem, empacotamento e distribuição;
  15. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolvimento dos projectos de energias novas e renováveis e de certificação de créditos de carbono.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Olof Hallström, outra de cinco mil meticais correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Fouassier e, respectivamente, e outra de oitenta e cinco mil meticais, correspondendo a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Pamoja Cleantech AB.
  19. Texto do artigo, página 30: .................................................................
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de Nicolas Fouassier e Olof Hallström, que são nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Texto do artigo, página 30: Nampula, 19 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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