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Texto do artigo · p. 32 Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Pomexing Transportes & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Raúl Simone Nhari, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Schelton Raúl Nhari, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 11, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703544I, emitido aos dezanove de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Raúl Simone Nhari Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, aos nove de Setembro de 2016, pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pomexing Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Zimpeto, parcela 7168D/A talhão n.º 21, casa n.º 167, quarteirão n.º 70.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Intermediação em logística;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 f) Aluguer de veículos automóveis/ rente-a- car;
Número ou marcador · p. 32 g) Correios nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza);
Número ou marcador · p. 32 i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 33 como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Schelton Raúl Simone Nhari;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Raúl Simone Nhari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade de sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pomexing Transportes & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101134334, uma entidade denominada, Pomexing Transportes & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Raúl Simone Nhari, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, 17 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Schelton Raúl Nhari, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de
  6. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, residente, no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 11, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703544I, emitido aos dezanove de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: Raúl Simone Nhari Júnior, menor, representado neste acto pelo senhor Raúl Simone Nhari, na qualidade de pai, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, quarteirão n.º 7, casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282243B, emitido aos, aos nove de Setembro de 2016, pelos Serviço de Identificação Civil em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pomexing Transportes & Serviços, Limitada, e, tem a sua sede no bairro Zimpeto, parcela 7168D/A talhão n.º 21, casa n.º 167, quarteirão n.º 70.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Fornecimento de cereais, produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Intermediação em logística;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Serviços de transporte semi-colectivo de passageiros a nível nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Serviços de transporte de carga, mercadorias a nível nacional e internacional;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Aluguer de veículos automóveis/ rente-a- car;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Correios nacional e internacional;
  25. Número ou marcador, página 32: h) Actividades de consultorias e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza);
  26. Número ou marcador, página 32: i) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 32: j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir a participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim
  29. Texto do artigo, página 33: como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 33: Capital social
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas de seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Schelton Raúl Simone Nhari;
  35. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simone Nhari Júnior.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 33: Suprimentos e prestações suplementares
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 33: Administração
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio Raúl Simone Nhari, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 33: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas de exercício;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  57. Número ou marcador, página 33: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competido-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade de sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 33: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
  62. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiarias
  65. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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