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Texto do artigo · p. 33 Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101158934, a sociedade Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 33 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Saúde humana: medicina alternativa;
Número ou marcador · p. 33 b) Floricultura, ervanária, jardinagem e agronegócio;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção animal, caça e pesca;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração;
Número ou marcador · p. 33 e) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
Número ou marcador · p. 33 f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios) e construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a retalho de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 h) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 33 i) Comércio a retalho de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 33 j) Promoção de eventos, decoração e catering;
Número ou marcador · p. 33 k) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião e prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e
Número ou marcador · p. 33 l) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donaldo Franco Lázaro, casado com Carla das Dores Tomás Pereira Mosse Lázaro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo-sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100689800A, emitido na cidade de Matola, aos 15 de Março de 2016 e do Nuit 100318792.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Donaldo Franco
Texto do artigo · p. 34 Lázaro que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 34 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101158934, a sociedade Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Pronature Ozono Vida Saudável – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 33: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo 7, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Saúde humana: medicina alternativa;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Floricultura, ervanária, jardinagem e agronegócio;
  15. Número ou marcador, página 33: c) Produção animal, caça e pesca;
  16. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração;
  17. Número ou marcador, página 33: e) Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento, gestão de resíduos e despoluição;
  18. Número ou marcador, página 33: f) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios) e construção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a retalho de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 33: h) Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  21. Número ou marcador, página 33: i) Comércio a retalho de equipamento informático e respectivos acessórios;
  22. Número ou marcador, página 33: j) Promoção de eventos, decoração e catering;
  23. Número ou marcador, página 33: k) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião e prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais; e
  24. Número ou marcador, página 33: l) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Donaldo Franco Lázaro, casado com Carla das Dores Tomás Pereira Mosse Lázaro, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Luabo-sede, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100689800A, emitido na cidade de Matola, aos 15 de Março de 2016 e do Nuit 100318792.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Donaldo Franco
  31. Texto do artigo, página 34: Lázaro que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 18 de Junho de 2019. — O Conservador,
  39. Texto do artigo, página 34: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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