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Texto do artigo · p. 34 Real Bloco & Pave, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169529, uma entidade denominada Real Bloco & Pave, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º6, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos
Texto do artigo · p. 34 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Real Bloco & Pave, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão n.º A, localidade de Mulotane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
Texto do artigo · p. 34 actividades de venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suplementos
Texto do artigo · p. 34 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 34 Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Real Bloco & Pave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169529, uma entidade denominada Real Bloco & Pave, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Alcino Jorge Samuel Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452253M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Novembro de 2015, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º6, cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. António José Banze, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494452N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo aos
  6. Texto do artigo, página 34: 10 de Dezembro de 2013, residente no bairro Matola J, rua 14009, casa n.º 314, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 34: Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Real Bloco & Pave, Limitada. Tem a sua sede na povoação de Zilinga, quarteirão n.º A, localidade de Mulotane, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do país.
  13. Número ou marcador, página 34: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: Duração
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: O objecto da sociedade consiste nas
  20. Texto do artigo, página 34: actividades de venda de material de construção a retalho e a grosso, arreia, pedra, pavê, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades permitidas por legislação vigente desde que devidamente autorizados pelas entidades licenciadoras.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Alcino Jorge Samuel Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio António José Banze, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 34: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  42. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: Administração
  45. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e demais actos comerciais administrativos e serão feitos pelos sócios que desde já são nomeados administradores Alcino Jorge Samuel Banze e António José Banze.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
  49. Texto do artigo, página 34: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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