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Texto do artigo · p. 34 Rebecca Hair Products, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada, Rebecca Hair Products, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Wenqing Zheng, casada, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade, titular do Passaporte n.º E03085645, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Junqi Wang, casado, de nacionalidade chinesa, de 48 anos de idade, titular do Passaporte n.º E92445435, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Rebecca Hair Products, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 526, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial de produção de cabelo, comércio geral, importação e exportação, representação de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem. eração da assembleia geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Wenqing Zheng, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Junqi Wang, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 35 correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do director-geral nomeado Shijie Yan de nacionalidade chinesa, de quarenta e nove anos de idade, portador do Passaporte n.º G53550041, o qual fica desde já investido na qualidade de representante legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao representante legal exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas a aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rebecca Hair Products, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101015661, uma entidade denominada, Rebecca Hair Products, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Wenqing Zheng, casada, de nacionalidade chinesa, de 36 anos de idade, titular do Passaporte n.º E03085645, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Junqi Wang, casado, de nacionalidade chinesa, de 48 anos de idade, titular do Passaporte n.º E92445435, residente na província de Maputo, Avenida Abel Baptista n.º 526, Matola A.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rebecca Hair Products, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 526, bairro da Matola A, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial de produção de cabelo, comércio geral, importação e exportação, representação de negócios.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem. eração da assembleia geral nesse sentido.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como socia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Wenqing Zheng, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Junqi Wang, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 35: correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  29. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do director-geral nomeado Shijie Yan de nacionalidade chinesa, de quarenta e nove anos de idade, portador do Passaporte n.º G53550041, o qual fica desde já investido na qualidade de representante legal.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao representante legal exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante legal, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas a aplicação dos resultados
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrario da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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