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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SGE – Gestão Energética, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SGE- Gestão Energética, Limitada, matriculada sob NUEL 101165663, entre Imraan Ibraim Amade Bahadur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão n.º 3, casa n.º 2013, 1.° Macuti e Rubina Abdul Gafar Adam, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, rua dos Operários P., casa n.º 1, quarteirão n.º 4, Chaimite. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a seguinte denominação: SGE – Sociedade de Gestão Energética, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina entre Avenida Armando Tivane e 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl;
- Número ou marcador, página 38: b) Representação de empresas no sector de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Imraan Ibraim Amade Bahadur; b)Uma quota da sociedade no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente à Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade será realizada pelo sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur ficando desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de impossibilidade do administrador referido no n.º 1, a gestão da sociedade passará a ser realizada pela sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura privilegiada do sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura da sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem substalecer noutro sócio ou terceiro o exercício da gestão em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 38: Um) Ao administrador compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 38: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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