Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 SGE – Gestão Energética, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SGE- Gestão Energética, Limitada, matriculada sob NUEL 101165663, entre Imraan Ibraim Amade Bahadur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão n.º 3, casa n.º 2013, 1.° Macuti e Rubina Abdul Gafar Adam, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, rua dos Operários P., casa n.º 1, quarteirão n.º 4, Chaimite. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a seguinte denominação: SGE – Sociedade de Gestão Energética, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na esquina entre Avenida Armando Tivane e 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl;
Número ou marcador · p. 38 b) Representação de empresas no sector de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Imraan Ibraim Amade Bahadur; b)Uma quota da sociedade no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente à Rubina Abdul Gafar Adam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão da sociedade será realizada pelo sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de impossibilidade do administrador referido no n.º 1, a gestão da sociedade passará a ser realizada pela sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura privilegiada do sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura da sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem substalecer noutro sócio ou terceiro o exercício da gestão em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao administrador compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SGE – Gestão Energética, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SGE- Gestão Energética, Limitada, matriculada sob NUEL 101165663, entre Imraan Ibraim Amade Bahadur, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Beira, rua Centro Comercial, UC-C, quarteirão n.º 3, casa n.º 2013, 1.° Macuti e Rubina Abdul Gafar Adam, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Beira, rua dos Operários P., casa n.º 1, quarteirão n.º 4, Chaimite. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a seguinte denominação: SGE – Sociedade de Gestão Energética, Limitada; doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina entre Avenida Armando Tivane e 24 de Julho, bairro de Chipangara, cidade da Beira, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Gestão de postos, merchandising e distribuição de combustíveis líquidos, lubrificantes e gpl;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Representação de empresas no sector de petróleo e gás.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Sócios e capital social)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferenciadas, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à Imraan Ibraim Amade Bahadur; b)Uma quota da sociedade no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente à Rubina Abdul Gafar Adam.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão da sociedade será realizada pelo sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur ficando desde já nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de impossibilidade do administrador referido no n.º 1, a gestão da sociedade passará a ser realizada pela sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura privilegiada do sócio Imraan Ibraim Amade Bahadur; e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura da sócia Rubina Abdul Gafar Adam.
  26. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem substalecer noutro sócio ou terceiro o exercício da gestão em caso de impossibilidade.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade do administrador)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) Ao administrador compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  31. Número ou marcador, página 38: c) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 38: d) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  33. Número ou marcador, página 38: e) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em Vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 19 de Junho de 2019. —
  38. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.