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Texto do artigo · p. 39 So Jardins e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Jardins e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100593408, Elísio Nehemias Bieiro, maior, nascido aos 26 de Maio de 1985, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.° Bairro Macuti, cidade da Beira e Mariana Teresa Gumbo Bieiro, maior, nascida aos 13 de Abril de 1986, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Descobrimentos, bairro de Macuti, cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação So Jardins e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver as actividades seguintes;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de jardinagem, limpeza e diversos relacionados a higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 39 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 39 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Elísio Nehemias Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Mariana Teresa Gumbo Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Elísio Nehemias Bieiro e Mariana Teresa Gumbo Bieiro respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Esta conforme. Beira, 18 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: So Jardins e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Jardins e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100593408, Elísio Nehemias Bieiro, maior, nascido aos 26 de Maio de 1985, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.° Bairro Macuti, cidade da Beira e Mariana Teresa Gumbo Bieiro, maior, nascida aos 13 de Abril de 1986, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Descobrimentos, bairro de Macuti, cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação So Jardins e Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver as actividades seguintes;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de jardinagem, limpeza e diversos relacionados a higiene e limpeza.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Texto do artigo, página 39: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  18. Texto do artigo, página 39: 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Elísio Nehemias Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 39: b) Mariana Teresa Gumbo Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Elísio Nehemias Bieiro e Mariana Teresa Gumbo Bieiro respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  27. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  28. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 18 de Junho de 2019. —
  33. Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
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