Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: So Jardins e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade So Jardins e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100593408, Elísio Nehemias Bieiro, maior, nascido aos 26 de Maio de 1985, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Descobrimentos, 1.° Bairro Macuti, cidade da Beira e Mariana Teresa Gumbo Bieiro, maior, nascida aos 13 de Abril de 1986, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Descobrimentos, bairro de Macuti, cidade da Beira. É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos 90 seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação So Jardins e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver as actividades seguintes;
- Número ou marcador, página 39: b) Serviços de jardinagem, limpeza e diversos relacionados a higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 39: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 39: 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Elísio Nehemias Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 39: b) Mariana Teresa Gumbo Bieiro, com uma quota de 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Elísio Nehemias Bieiro e Mariana Teresa Gumbo Bieiro respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 39: Três) Competem ao sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócios ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 39: Esta conforme. Beira, 18 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 39: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.