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Texto do artigo · p. 39 Soliv, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072797, uma entidade denominada, Soliv, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Anifa Momade Amisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, residente no bairro de Muahivire, quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105096830B, de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 40 Amisse Momade Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, quarteirão número cinquenta e dois, casa número cento e vinte e quatro, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659048P, de cinco de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Soliv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Lixeira, número cento e vinte e quatro, bairro da Mafalala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral por grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Restaurações e similares;
Número ou marcador · p. 40 c) Actividades dos serviços de informação;
Número ou marcador · p. 40 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 40 e) Formação e desenvolvimento humano.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Anifa Momade Amisse.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amisse Momade Amisse e Anifa Momade Amisse que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga a respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Soliv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072797, uma entidade denominada, Soliv, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Anifa Momade Amisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, residente no bairro de Muahivire, quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105096830B, de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 40: Amisse Momade Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, quarteirão número cinquenta e dois, casa número cento e vinte e quatro, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659048P, de cinco de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Soliv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Lixeira, número cento e vinte e quatro, bairro da Mafalala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral por grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Restaurações e similares;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços de informação;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Marketing e publicidade;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Formação e desenvolvimento humano.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
  28. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Anifa Momade Amisse.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amisse Momade Amisse e Anifa Momade Amisse que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga a respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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