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- Texto do artigo, página 39: Soliv, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072797, uma entidade denominada, Soliv, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Anifa Momade Amisse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, residente no bairro de Muahivire, quarteirão número três, casa número quarenta e cinco, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105096830B, de vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 40: Amisse Momade Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, quarteirão número cinquenta e dois, casa número cento e vinte e quatro, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659048P, de cinco de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Soliv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Lixeira, número cento e vinte e quatro, bairro da Mafalala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral por grosso e a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: b) Restaurações e similares;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades dos serviços de informação;
- Número ou marcador, página 40: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 40: e) Formação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Amisse Momade Amisse;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Anifa Momade Amisse.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá se aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, ativa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amisse Momade Amisse e Anifa Momade Amisse que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga a respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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