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Texto do artigo · p. 40 T & M Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade T & M Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 100998556, entre, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana e Manoharan Pillai Madhavan Pillai, maior, natural de Hariharop 78 urom-kerala, de nacionalidade indiana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de T &M Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 41 a) A prestação de serviços de consultaria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 41 b) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadora em trânsito agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferÊncia, portagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Manoharan Pillai Madhavan Pillai.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 41 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: T & M Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade T & M Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 100998556, entre, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana e Manoharan Pillai Madhavan Pillai, maior, natural de Hariharop 78 urom-kerala, de nacionalidade indiana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de T &M Transport, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Sede e âmbito
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia tem geral criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nocional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto;
  13. Número ou marcador, página 41: a) A prestação de serviços de consultaria na área de gestão e negócios;
  14. Número ou marcador, página 41: b) A prestação de serviços de desalfandegamento, serviços de transporte e logística, consultoria na área aduaneira e logística, agenciamento de mercadora em trânsito agenciamento de navios, frete e fretamento de mercadorias, conferÊncia, portagem e superintendência, armazenamento e serviços auxiliares de estiva.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Capital social
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencendo ao sócio, Manoharan Pillai Madhavan Pillai.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissões regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 19 de Junho de dois mil e dezanove.
  28. Texto do artigo, página 41: — A Conservadora, Ilegível.
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