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Texto do artigo · p. 42 ThinkMore Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165493, uma entidade denominada, ThinkMore Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Melita Jonas Chambal Machel, viúva, natural de Barragem-Chokwé, residente Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 127, 4.° andar, flat 11, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100503152M, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Maputo-Cidade; e
Texto do artigo · p. 42 José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1078, 8.° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, em Maputo-Cidade. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de ThinkMore Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Isaac Zitha, n.º 78, quarteirão n.º 36, distrito Municipal Kamaxakeni, podendo
Texto do artigo · p. 43 abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços, nas áreas, comércio geral com importação e exportação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 43 b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 43 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 43 d) Actividades de design, gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de noventa mil meticais pertencente a sócia Melita Jonas Chambal Machel que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) A restante quota no valor de dez mil meticais, pertence ao sócio José Sócrates Bazar que correspondem a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sua administradora sócia, Melita Jonas Chambal Machel.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: ThinkMore Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165493, uma entidade denominada, ThinkMore Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Melita Jonas Chambal Machel, viúva, natural de Barragem-Chokwé, residente Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 127, 4.° andar, flat 11, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100503152M, emitido aos 22 de Julho de 2015, em Maputo-Cidade; e
  5. Texto do artigo, página 42: José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 1078, 8.° andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, em Maputo-Cidade. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de ThinkMore Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Isaac Zitha, n.º 78, quarteirão n.º 36, distrito Municipal Kamaxakeni, podendo
  10. Texto do artigo, página 43: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços, nas áreas, comércio geral com importação e exportação, consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 43: b) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 43: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  20. Número ou marcador, página 43: d) Actividades de design, gráfica e serigrafia.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de noventa mil meticais pertencente a sócia Melita Jonas Chambal Machel que corresponde a noventa por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 43: b) A restante quota no valor de dez mil meticais, pertence ao sócio José Sócrates Bazar que correspondem a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sua administradora sócia, Melita Jonas Chambal Machel.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 43: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 43: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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