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Texto do artigo · p. 43 Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1011422035, uma entidade denominada Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Carlinda Gabriel Cumbane Almeida, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304015997I, residente na cidade de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 288, bairro do Alto-Mae.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria no ramo de energia, gestão de projectos, procurement, logística.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela única sócia.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 43 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 43 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1011422035, uma entidade denominada Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Carlinda Gabriel Cumbane Almeida, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304015997I, residente na cidade de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019.
  4. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Triangles & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Comandante Moura Braz, n.º 288, bairro do Alto-Mae.
  9. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria no ramo de energia, gestão de projectos, procurement, logística.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 43: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela única sócia.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Morte, interdição e inabilitação)
  24. Texto do artigo, página 43: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  25. Texto do artigo, página 43: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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