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- Texto do artigo, página 44: V&C Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas e unificação, alteração da denominação social,
- Texto do artigo, página 44: denominação comercial no estabelecimento e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Junho de dois mil e dezanove, no bairro Muele - 1, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinco mil meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100426315, na presença dos sócios Jorge Ricardo Vilanculo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676937B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Abril de dois mil e dezasseis e Fernando David Cumbane, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138092Q, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Inhambane, aos três de Julho Fevereiro de dois mil e quinze, detentores de uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 44: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade, que o sócio Fernando David Cumbane, cede na totalidade a sua quota a favor do seu sócio Jorge Ricardo Vilanculo, que unifica a quota recebida a anterior passando a deter os cem por cento do capital social, a sociedade passa a ser unipessoal, limitada, o cedente aparta se da sociedade e nada dele tem haver. Ainda foi deliberado sobre a alteração da denominação social de V&C Serviços, Limitada, para Macro Virtual & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada e o uso do estabelecimento comercial com a denominação comercial Tudo Em Um Só Lugar. Ainda mais foi deliberado por unanimidade a alteração total do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Macro Virtual & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no quarteirão H, bairro Meulé 1, EN 5, na cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais, sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços, comércio, turismo, agricultura, indústria, pecuária e construção civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (5.000,00 MT), cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ricardo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio Jorge Ricardo Vilanculo, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, na ausência dele poderá nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão)
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre, carecendo de consentimento da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência para os sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, sete de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 45: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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