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- Texto do artigo, página 46: ZZ Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZ Transportes e Serviços, Limitada, José Augusto da Silva Santos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de Mos Leiria, portador de Passaporte n.º C731067, pelo Consulado português em Moçambique, residente na cidade da Beira e João Bernardo Zibane, solteiro maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 47: moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 47: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma ZZ Transportes & Serviços Limitada, abreviadamente ZZ, LDA., e será regida nos termos da lei e do presente contrato.
- Texto do artigo, página 47: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Sede social)
- Texto do artigo, página 47: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro novo do Estoril Expansão, talhão s/n nesta cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Texto do artigo, página 47: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 47: a) Serviços de transportes terrestres e marinhas de carga e passageiros, restauração e catering;
- Texto do artigo, página 47: b) Fornecimento e manutenção de equipamentos administrativos, limpezas de escritórios e fumigação;
- Texto do artigo, página 47: c) Instalações elétricas, camaras de vigilância, montagem e reparação de geradores;
- Texto do artigo, página 47: d) Gestão de participações socias de contabilidade a auditoria, consultoria e assessoria para negócios;
- Texto do artigo, página 47: e) Realizar quaisquer outras actividades comercias para as quais obtenhas as necessárias licenças.
- Texto do artigo, página 47: QUARTA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Capital)
- Texto do artigo, página 47: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cada sócio, José Augusto da Silva Santos, e João Bernardo Zibane, que já realizaram as suas quotas em dinheiro.
- Texto do artigo, página 47: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 47: QUINTA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 47: SEXTA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação em juízo)
- Texto do artigo, página 47: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Augusto da Silva Santos, que fica desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 47: Dois) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 47: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios para a movimentação de contas bancárias e igualmente para conferir poderes a terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo um dos sócios outorgar poderes ao outrem mediante documento autêntico.
- Texto do artigo, página 47: OITAVA
- Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
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