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Texto do artigo · p. 46 ZZ Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZ Transportes e Serviços, Limitada, José Augusto da Silva Santos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de Mos Leiria, portador de Passaporte n.º C731067, pelo Consulado português em Moçambique, residente na cidade da Beira e João Bernardo Zibane, solteiro maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 47 moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 47 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma ZZ Transportes & Serviços Limitada, abreviadamente ZZ, LDA., e será regida nos termos da lei e do presente contrato.
Texto do artigo · p. 47 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Sede social)
Texto do artigo · p. 47 Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro novo do Estoril Expansão, talhão s/n nesta cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Texto do artigo · p. 47 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 a) Serviços de transportes terrestres e marinhas de carga e passageiros, restauração e catering;
Texto do artigo · p. 47 b) Fornecimento e manutenção de equipamentos administrativos, limpezas de escritórios e fumigação;
Texto do artigo · p. 47 c) Instalações elétricas, camaras de vigilância, montagem e reparação de geradores;
Texto do artigo · p. 47 d) Gestão de participações socias de contabilidade a auditoria, consultoria e assessoria para negócios;
Texto do artigo · p. 47 e) Realizar quaisquer outras actividades comercias para as quais obtenhas as necessárias licenças.
Texto do artigo · p. 47 QUARTA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Capital)
Texto do artigo · p. 47 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cada sócio, José Augusto da Silva Santos, e João Bernardo Zibane, que já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 47 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 47 QUINTA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 47 SEXTA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação em juízo)
Texto do artigo · p. 47 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Augusto da Silva Santos, que fica desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 47 Dois) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios para a movimentação de contas bancárias e igualmente para conferir poderes a terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo um dos sócios outorgar poderes ao outrem mediante documento autêntico.
Texto do artigo · p. 47 OITAVA
Texto do artigo · p. 47 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2019. —
Texto do artigo · p. 47 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: ZZ Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ZZ Transportes e Serviços, Limitada, José Augusto da Silva Santos, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Porto de Mos Leiria, portador de Passaporte n.º C731067, pelo Consulado português em Moçambique, residente na cidade da Beira e João Bernardo Zibane, solteiro maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 47: moçambicana, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 47: PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma ZZ Transportes & Serviços Limitada, abreviadamente ZZ, LDA., e será regida nos termos da lei e do presente contrato.
  8. Texto do artigo, página 47: SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 47: Um) A sociedade terá a sua sede no Bairro novo do Estoril Expansão, talhão s/n nesta cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 47: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  13. Texto do artigo, página 47: TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 47: a) Serviços de transportes terrestres e marinhas de carga e passageiros, restauração e catering;
  18. Texto do artigo, página 47: b) Fornecimento e manutenção de equipamentos administrativos, limpezas de escritórios e fumigação;
  19. Texto do artigo, página 47: c) Instalações elétricas, camaras de vigilância, montagem e reparação de geradores;
  20. Texto do artigo, página 47: d) Gestão de participações socias de contabilidade a auditoria, consultoria e assessoria para negócios;
  21. Texto do artigo, página 47: e) Realizar quaisquer outras actividades comercias para as quais obtenhas as necessárias licenças.
  22. Texto do artigo, página 47: QUARTA
  23. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  24. Texto do artigo, página 47: (Capital)
  25. Texto do artigo, página 47: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas, no valor nominal de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cada sócio, José Augusto da Silva Santos, e João Bernardo Zibane, que já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  26. Texto do artigo, página 47: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 47: QUINTA
  28. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  29. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  31. Texto do artigo, página 47: SEXTA
  32. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  33. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação em juízo)
  34. Texto do artigo, página 47: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Augusto da Silva Santos, que fica desde já nomeado gerente.
  35. Texto do artigo, página 47: Dois) Compete a gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 47: SÉTIMA
  37. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  38. Texto do artigo, página 47: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios para a movimentação de contas bancárias e igualmente para conferir poderes a terceiros para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo um dos sócios outorgar poderes ao outrem mediante documento autêntico.
  40. Texto do artigo, página 47: OITAVA
  41. Texto do artigo, página 47: CLÁUSULA
  42. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 17 de Junho de 2019. —
  45. Texto do artigo, página 47: A Conservadora, Ilegível.
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