Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Master Mind Business, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334651, uma entidade denominada Master Mind Business, Limitada. Célio dos Santos Júnior Daniel Vembane, maior,
- Texto do artigo, página 13: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247393B, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, sétimo andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Bento Valentim Geraldo Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661625B, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 13: residente na Avenida Emíia Daússe n.º 1229, sétimo andar, residente no quarteirão 57, casa n.º 126, Distrito Municial n.º 4, Hulene A;
- Texto do artigo, página 13: Salomão Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612847J, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 28, casa n.º 34, Maxaquene A, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 27, Marracuene, Guava;
- Texto do artigo, página 13: Hugo Adriano Lecuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174281F, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, primeiro andar direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Valente João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 159, Distrito Municipal n.º 1, Chali;
- Texto do artigo, página 13: António Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266529Q, emitido a 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 27, Distrito Municipal n.º 4, Hulene A;
- Texto do artigo, página 13: Hélio Graciado Torcato Filipe Chope, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249024B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Roque Atanásio Chivambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133776F, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Hélio Atanásio Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642669Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Edu Marcos Viegas Mahumane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194331P, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Wilson Tomás Vembane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081989D, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial,
- Texto do artigo, página 13: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Master Mind Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e corretagem imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: d) Consultoria empresarial em estruturações, investimentos e mercado de capitais;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement e logística, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, informática, assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços nas áreas de transportes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 1.300.000,00MT (um milhão, trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de treze quotas de capital assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Célio Daniel dos Santos Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Bento Valentim Geraldo Vilanculo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Salomão Cuambe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: e) Hugo Adriano Lecuane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: f) Valente João Sitõe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: g) António Alfredo Moiane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: h) Hélio Graciado Torcato Filipe Chope – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: i) Roque Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: j) Hélio Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: k) Edu Marcos Viegas Mahumane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: l) Júldio Ernesto Clemente Faife – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: m) Wilson Tomás Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os adminstradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados adminstradores.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos adminstradores terá a duração de dois (2) anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 14: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.