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Texto do artigo · p. 13 Master Mind Business, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334651, uma entidade denominada Master Mind Business, Limitada. Célio dos Santos Júnior Daniel Vembane, maior,
Texto do artigo · p. 13 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247393B, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, sétimo andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Bento Valentim Geraldo Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661625B, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 residente na Avenida Emíia Daússe n.º 1229, sétimo andar, residente no quarteirão 57, casa n.º 126, Distrito Municial n.º 4, Hulene A;
Texto do artigo · p. 13 Salomão Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612847J, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 28, casa n.º 34, Maxaquene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 27, Marracuene, Guava;
Texto do artigo · p. 13 Hugo Adriano Lecuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174281F, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, primeiro andar direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Valente João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 159, Distrito Municipal n.º 1, Chali;
Texto do artigo · p. 13 António Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266529Q, emitido a 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 27, Distrito Municipal n.º 4, Hulene A;
Texto do artigo · p. 13 Hélio Graciado Torcato Filipe Chope, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249024B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Roque Atanásio Chivambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133776F, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Hélio Atanásio Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642669Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Edu Marcos Viegas Mahumane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194331P, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Wilson Tomás Vembane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081989D, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial,
Texto do artigo · p. 13 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Master Mind Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação e corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultoria empresarial em estruturações, investimentos e mercado de capitais;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement e logística, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, informática, assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços nas áreas de transportes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de 1.300.000,00MT (um milhão, trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de treze quotas de capital assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Célio Daniel dos Santos Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Bento Valentim Geraldo Vilanculo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Salomão Cuambe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 d) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Hugo Adriano Lecuane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 f) Valente João Sitõe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) António Alfredo Moiane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 h) Hélio Graciado Torcato Filipe Chope – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) Roque Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Hélio Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 k) Edu Marcos Viegas Mahumane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Júldio Ernesto Clemente Faife – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Wilson Tomás Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os adminstradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados adminstradores.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O mandato dos adminstradores terá a duração de dois (2) anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 14 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Master Mind Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334651, uma entidade denominada Master Mind Business, Limitada. Célio dos Santos Júnior Daniel Vembane, maior,
  3. Texto do artigo, página 13: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247393B, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, sétimo andar, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Bento Valentim Geraldo Vilanculo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661625B, emitido a 10 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 13: residente na Avenida Emíia Daússe n.º 1229, sétimo andar, residente no quarteirão 57, casa n.º 126, Distrito Municial n.º 4, Hulene A;
  6. Texto do artigo, página 13: Salomão Cuambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612847J, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 28, casa n.º 34, Maxaquene A, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Lucílio Vasco Alfredo Zunguze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233405F, emitido a 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 27, Marracuene, Guava;
  8. Texto do artigo, página 13: Hugo Adriano Lecuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174281F, emitido a 3 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, primeiro andar direito, cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 13: Valente João Sitoe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231224S, emitido a 5 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 159, Distrito Municipal n.º 1, Chali;
  10. Texto do artigo, página 13: António Alfredo Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300266529Q, emitido a 18 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 27, Distrito Municipal n.º 4, Hulene A;
  11. Texto do artigo, página 13: Hélio Graciado Torcato Filipe Chope, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249024B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 13: Roque Atanásio Chivambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133776F, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 13: Hélio Atanásio Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642669Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  14. Texto do artigo, página 13: Edu Marcos Viegas Mahumane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194331P, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  15. Texto do artigo, página 13: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido a 2 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 13: Wilson Tomás Vembane, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081989D, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade comercial,
  17. Texto do artigo, página 13: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Master Mind Business, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, oitavo andar direito, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Gestão empresarial;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de participações em outras sociedades;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação e corretagem imobiliária;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Consultoria empresarial em estruturações, investimentos e mercado de capitais;
  31. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement e logística, representação comercial, e consultoria multidisciplinar.
  32. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, informática, assistência técnica e outros serviços afins;
  33. Número ou marcador, página 13: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  34. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços nas áreas de transportes.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de 1.300.000,00MT (um milhão, trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma de treze quotas de capital assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Célio Daniel dos Santos Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Bento Valentim Geraldo Vilanculo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Salomão Cuambe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Lucílio Vasco Alfredo Zunguze – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  43. Número ou marcador, página 14: e) Hugo Adriano Lecuane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  44. Número ou marcador, página 14: f) Valente João Sitõe – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  45. Número ou marcador, página 14: g) António Alfredo Moiane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  46. Número ou marcador, página 14: h) Hélio Graciado Torcato Filipe Chope – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  47. Número ou marcador, página 14: i) Roque Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  48. Número ou marcador, página 14: j) Hélio Atanásio Chivambo – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  49. Número ou marcador, página 14: k) Edu Marcos Viegas Mahumane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  50. Número ou marcador, página 14: l) Júldio Ernesto Clemente Faife – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social;
  51. Número ou marcador, página 14: m) Wilson Tomás Vembane – Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 7,692% (sete vírgula seiscentos e noventa e dois por cento) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  57. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os adminstradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados adminstradores.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) O mandato dos adminstradores terá a duração de dois (2) anos, podendo os administradores ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  72. Texto do artigo, página 14: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 14: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 14: (Normas dispositivas)
  78. Texto do artigo, página 14: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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