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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Med Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 11 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101334880, uma entidade denominada Med Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Angelina Alda Sebastião Chitombe, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177673I, válido, residente na Rua Dlhembula, quarteirão 17, casa n.º 33, bairro do Chamaculo A, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Manuela Solange de Martins Chang, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100755818C, válido, residente na Rua dos Savalos, quarteirão 75, casa n.º 428, Distrito Municipal n.º 4, bairro da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Med Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá suas instalações sediadas na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 689, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade tem um período de duração indeterminado a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a importação e venda de equipamentos hospitalares e consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%), pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo das sócias Angelina Alda Sebastião Chitombe e Manuela Solange de Martins Chang.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é convocada por cartas ou ainda verbalmente com uma antecedência mínima de sete dias, e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados por deliberações de assembleia geral. Na impossibilidade, aplicar-se-ão as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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