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- Texto do artigo, página 20: Organizações Rucuna & Filho, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por esritura de três de Julho de dois mil e vinte, de cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social da sociedade Organizações Rucuna & Filho, Limitada, com sede social no bairro da Matola J, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cem milhões, quatrocentos quarenta e sete mil, seiscentos e seis, com o NUIT 400463719, foi operada uma alteração parcial do pacto social da sociedade cujo teor e o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
- Texto do artigo, página 20: Por via desta cedência de quota, altera-se parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro e quinto, transformandose desta forma, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 20: Por consequência desta cedência de quota, saída de sócio e alteração parcial de pacto social, altera-se a redacção dos artigos, primeiro e quinto, da sociedade passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Organizações Rucuna & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 5 de Julho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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