ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e dois dias do mês de Junho, do ano dois mil e vinte da sociedade ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada sob o n.º 100831333, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o sócio reunido em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 O aumento do objecto da sociedade que passa a ter as seguintes novas actividades: Importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo, prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combustíveis, aluguer de equipamento de construção.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, gestão, entre outras;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria a empresas nas áreas de gestão e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação e de escritório;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda, importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combus-tíveis, aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 6 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e dois dias do mês de Junho, do ano dois mil e vinte da sociedade ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada sob o n.º 100831333, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o sócio reunido em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 6: O aumento do objecto da sociedade que passa a ter as seguintes novas actividades: Importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo, prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combustíveis, aluguer de equipamento de construção.
  4. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, gestão, entre outras;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria a empresas nas áreas de gestão e tecnologias de informação e comunicação;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação e de escritório;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Venda, importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combus-tíveis, aluguer de equipamento de construção;
  14. Número ou marcador, página 6: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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