ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos vinte e dois dias do mês de Junho, do ano dois mil e vinte da sociedade ACSUN-Academia Consultoria e Serviços Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, registada sob o n.º 100831333, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o sócio reunido em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: O aumento do objecto da sociedade que passa a ter as seguintes novas actividades: Importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo, prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combustíveis, aluguer de equipamento de construção.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação é alterada parcialmente a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, gestão, entre outras;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria a empresas nas áreas de gestão e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de equipamentos de tecnologia de informação e comunicação e de escritório;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda, importação e exportação de insumos agrícolas e cereais, armazenamento de cereais, venda de material e equipamento agrícola, agro processamento, agricultura, piscicultura, turismo;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, passageiros e combus-tíveis, aluguer de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 6: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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