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Texto do artigo · p. 23 Rodrigues e Sons Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342360, uma entidade denominada Rodrigues e Sons Marine, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua 2.ª Aperpendicular João Nogueira n.º 14, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396321F, emitido aos 16 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ângelo Augusto Rodrigues, casado, de nacionalidade Angolana, residente no bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Circular, condomínio Indiconstroi n.° A3-E, cidade de Maputo, portador do Título de residência n.º 11AO00106115J, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Sons Marine, Limitada, abreviadamente RD&S, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto dedica-se a prestação de serviços off-shore, logística e compras, agenciamento de navios, fornecimento e gestão de recursos humanos, assistência técnica e mecânica de sistemas hidráulicos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria por terceirização ou conta própria, comércio a grosso e a retalha de equipamentos hidráulicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas e gestão de fundos fechados e abertos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio fundador poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, com 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Ângelo Augusto Rodrigues, com 27.000.00MT (vinte sete mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 23 É livre a transmissão total ou parcial de quotas aos filhos e esposa, bem como por aquisição de terceiros que mostrem interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Augusto Rodrigues, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rodrigues e Sons Marine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342360, uma entidade denominada Rodrigues e Sons Marine, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua 2.ª Aperpendicular João Nogueira n.º 14, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396321F, emitido aos 16 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Ângelo Augusto Rodrigues, casado, de nacionalidade Angolana, residente no bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Circular, condomínio Indiconstroi n.° A3-E, cidade de Maputo, portador do Título de residência n.º 11AO00106115J, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Sons Marine, Limitada, abreviadamente RD&S, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto dedica-se a prestação de serviços off-shore, logística e compras, agenciamento de navios, fornecimento e gestão de recursos humanos, assistência técnica e mecânica de sistemas hidráulicos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria por terceirização ou conta própria, comércio a grosso e a retalha de equipamentos hidráulicos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas e gestão de fundos fechados e abertos.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio fundador poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, com 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 23: b) Ângelo Augusto Rodrigues, com 27.000.00MT (vinte sete mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
  27. Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas aos filhos e esposa, bem como por aquisição de terceiros que mostrem interesse por escrito.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Augusto Rodrigues, desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  37. Texto do artigo, página 23: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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