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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Rodrigues e Sons Marine, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342360, uma entidade denominada Rodrigues e Sons Marine, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo na rua 2.ª Aperpendicular João Nogueira n.º 14, Distrito Municipal 1, bairro da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100396321F, emitido aos 16 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Ângelo Augusto Rodrigues, casado, de nacionalidade Angolana, residente no bairro do Zimpeto, Avenida Grande Maputo, Circular, condomínio Indiconstroi n.° A3-E, cidade de Maputo, portador do Título de residência n.º 11AO00106115J, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pelo Serviço de Migração e Estrangeiros de Maputo, declara constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rodrigues & Sons Marine, Limitada, abreviadamente RD&S, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar direito na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto dedica-se a prestação de serviços off-shore, logística e compras, agenciamento de navios, fornecimento e gestão de recursos humanos, assistência técnica e mecânica de sistemas hidráulicos, importação e exportação de todo tipo de mercadoria por terceirização ou conta própria, comércio a grosso e a retalha de equipamentos hidráulicos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas e gestão de fundos fechados e abertos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio fundador poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 60.000,00MT sessenta mil meticais), repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Cláudia Manuel Mateus Golias Phiri Rodrigues, com 33.000.00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) Ângelo Augusto Rodrigues, com 27.000.00MT (vinte sete mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas aos filhos e esposa, bem como por aquisição de terceiros que mostrem interesse por escrito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Augusto Rodrigues, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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