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Texto do artigo · p. 23 Sertec, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Neila Isabel Alcides Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mateque, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Setembro de dois mil e dezassete, Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Assistência técnica na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência técnica na área ambiental;
Número ou marcador · p. 24 c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos; e
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Neila Isabel Alcides Manjate, com quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Hernandes Agostinho Mondlane, com trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sertec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Neila Isabel Alcides Manjate, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Mateque, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos um de Setembro de dois mil e dezassete, Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade
  3. Texto do artigo, página 24: de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Assistência técnica na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica na área ambiental;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos; e
  21. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Neila Isabel Alcides Manjate, com quarenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Hernandes Agostinho Mondlane, com trinta e cinco por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 24: c) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
  39. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
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