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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: The King of Plastic & Hardwere, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100845067, uma entidade denominada The King of Plastic & Hardwere, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade unipessoal entre Parag Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, nascido em Nova Deli, aos 16 de Março de 1976, portador do DIRE 10IN00017312A, e Altaf Abdulsattar Kazi, solteiro, natural de Ankleshwar-Índia, de nacionalidade de indiana, nascido aos 9 de Junho de 1998, portador do DIRE 10IN00102812P e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de The King of Plastic & Hardawere, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede localizada na Avenida, Julius Nyerere n.° 951, bairro Patrice Lumumba, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário diverso, artigos de iluminação; material eléctrico e electrónico; material áptico; artigos de iluminação; material de higiene e limpeza; material e equipamento de protecção individual (EPI); cosméticos; artigos de papelaria; ferragens; material de construção; artigos de boutique; material de adorno; produtos alimentares; tabacos e bebidas; combustíveis de uso doméstico e lubrificantes; e tapeçaria e revestimentos diversos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única;
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 18.000,00MT, pertencente ao sócio Parag Mehta, correspondente à 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio Altaf Abdulsattar Kazi, correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será gerida pelo sócio Parag Mehta, podendo este indicar outros representantes para assuntos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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