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Texto do artigo · p. 25 Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 23 de Março de dois mil e vinte, na sociedade Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o NUEL 100262541, foi deliberada a divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio único Shane Nesbitt para Rhys Nesbitt que entrou como novo sócio. Em conformidade procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Tyre Corporation Beira, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Estrada Nacional n.º 6, bairro VazCasquinha, porta n.º 795, Beira, Estrada Nacional, Beira, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, recauchutagem e comercialização de pneus, acessórios e quaisquer outros materiais ou equipamentos no mercado interno ou internacional, prestação de serviços de alinhamento e balanceamento de pneus; reparação e montagem de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Shane Peter Nesbitt;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Rhys Nesbitt.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Amortização
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo
Texto do artigo · p. 26 com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votos
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e representação
Texto do artigo · p. 26 da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um administrador que desde já é nomeado o sócio Shane peter Nesbitt.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 23 de Março de dois mil e vinte, na sociedade Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob o NUEL 100262541, foi deliberada a divisão e cedência parcial da quota detida pelo sócio único Shane Nesbitt para Rhys Nesbitt que entrou como novo sócio. Em conformidade procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tyre Corporation Beira, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Estrada Nacional n.º 6, bairro VazCasquinha, porta n.º 795, Beira, Estrada Nacional, Beira, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra, recauchutagem e comercialização de pneus, acessórios e quaisquer outros materiais ou equipamentos no mercado interno ou internacional, prestação de serviços de alinhamento e balanceamento de pneus; reparação e montagem de pneus.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: Capital social
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondendo a 90% do capital social, pertencente a Shane Peter Nesbitt;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondendo a 10% do capital social, pertencente a Rhys Nesbitt.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Amortização
  39. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Representação
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo
  51. Texto do artigo, página 26: com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: Votos
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  57. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Texto do artigo, página 26: da sociedade
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador que desde já é nomeado o sócio Shane peter Nesbitt.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do administrador;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  74. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  77. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 26: Recurso jurídico
  82. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  86. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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