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Texto do artigo · p. 7 Construções Mulessiua, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100417650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mulessiua, Limitada, constituída entre os sócios: Guito da Costa Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030456475J, emitido aos 11 de Abril de 2008, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula; Cadir Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889178B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula. Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mulessiua, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção de obras públicas, construção civil e comércio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é de trezentos cinquenta mil meticais, (350.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Guito da Costa Humberto, com 60% correspondente a 210.000,00MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Cadir Paulo, com 40% correspondente a 140.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guito da Costa Humberto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 6 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Construções Mulessiua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100417650, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Mulessiua, Limitada, constituída entre os sócios: Guito da Costa Humberto, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030456475J, emitido aos 11 de Abril de 2008, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula; Cadir Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889178B, emitido aos 14 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional dos Registos Civil de Nampula. Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Mulessiua, Limitada, é uma sociedade industrial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo porem por deliberação da assembleia geral transferida para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção de obras públicas, construção civil e comércio.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, completamente ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: Capital social
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de trezentos cinquenta mil meticais, (350.000,00MT), correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Guito da Costa Humberto, com 60% correspondente a 210.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Cadir Paulo, com 40% correspondente a 140.000,00MT.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Guito da Costa Humberto, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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