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Texto do artigo · p. 7 Cruz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344819, uma entidade denominada Cruz Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000045S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segunda. Maimuna Leopoldina Cutane, solteira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502702C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Tarisai Shumba, casado, residente em Maputo, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cruz Trading, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 1155, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultória na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 8 d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultória;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Participações
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Hélder Roberto Candeias Cruz;
Número ou marcador · p. 8 b) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Maimuna Leopoldina Cutane;
Número ou marcador · p. 8 c) Cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e prestaçoes suplementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Amortização
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
Número ou marcador · p. 8 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 9 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cruz Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344819, uma entidade denominada Cruz Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Hélder Roberto Candeias Cruz, casado, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00000045S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Segunda. Maimuna Leopoldina Cutane, solteira, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502702C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Tarisai Shumba, casado, residente em Maputo, de nacionalidade Zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN656277, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cruz Trading, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, n.º 1155, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Consultória na área aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Logística, transporte e distribuição de mercadorias mercado nacional e estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Consultória;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 8: Participações
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Capital social
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pelo sócio Hélder Roberto Candeias Cruz;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, subscrito pela sócia Maimuna Leopoldina Cutane;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Cem mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, subscrito pelo sócio Tarisai Shumba.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Património
  35. Texto do artigo, página 8: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e prestaçoes suplementares
  38. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  40. Número ou marcador, página 8: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 8: Amortização
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com sócio titular;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  51. Número ou marcador, página 8: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular.
  52. Número ou marcador, página 8: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  58. Número ou marcador, página 8: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  59. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  60. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  61. Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: Competência da assembleia geral
  64. Texto do artigo, página 8: Compete à assembleia geral o seguinte:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Eleição e destituição da administração;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Aumento e redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Administração
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Fiscalização
  79. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  85. Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  90. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Omissões
  93. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  96. Texto do artigo, página 9: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, por assinatura conjunta de dois sócios, os sócios Hélder Roberto Candeias Cruz, Maimuna Leopoldina Cutane e Tarisai Shumba.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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