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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101303861, uma entidade denominada F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: F & W Energy Solutions (Pty) Ltd, representado pelo senhor Warren Ernest Montgomery, de nacionalidade sul-africana, no bairro Coconut Grove 2, Avenida Alexandra 64 Graighall, Gauteng, portador do Passaporte n.º M00309670, emitido a 31 de Julho de 2019, pelo Departamento de Home Affairs da República da África do Sul;
- Texto do artigo, página 9: Nkomati Logística, Limitada, representada pelo senhor Bruno da Conceição Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de França, n.º 72, flat 7, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106186N, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de F&W Energy Solutions Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245, rés-do-chão, Matola H, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e re-exportação de combustíveis e seus derivados, consultoria para negócio e a sua gestão, auditoria, comércio geral, procurement, prestação de serviços em diversas áreas de utilidade pública, indústria, prestação de serviços diversos e fornecimento de equipamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidadmente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a F&W Energy Solutions (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nomial de 980.000,00MT (novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Nkomati Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Warren Ernest Montgomery.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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